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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2026
Com o objetivo de reforçar, no curto prazo, a oferta de camas no ensino superior, o Governo lançou o Programa «Alojamento Estudantil Já», que aumentou a capacidade de alojamento para estudantes deslocados no ano letivo de 2024-2025. Este aumento concretizou-se através de diferentes medidas, sendo uma delas a criação de uma linha de financiamento destinada às instituições de ensino superior, com vista à celebração de protocolos com entidades públicas, privadas e do setor social, de forma a garantir a disponibilização de mais camas para os estudantes deslocados.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, autorizou a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais para o pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social.
O Programa «Alojamento Estudantil Já» permitiu, no ano letivo de 2024-2025, a disponibilização de 721 camas protocoladas para os estudantes de ensino superior, confirmando a relevância deste instrumento enquanto resposta complementar à oferta pública, verificando-se que o mesmo está a ser objeto de intervenções e prevendo-se a finalização das empreitadas até agosto de 2026, assim aumentando a oferta pública para cerca de 26 mil camas.
Revelando-se necessário assegurar a continuidade deste programa no ano letivo de 2025-2026, enquanto prossegue a execução de soluções que visam aumentar o número de camas disponíveis para os estudantes do ensino superior no longo prazo, nomeadamente através da disponibilização de novas camas ou de camas reabilitadas ao abrigo do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, a presente resolução procede à alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, com vista a autorizar o Instituto para o Ensino Superior, I. P., que, nos termos do Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, sucedeu na generalidade das atribuições e das competências da DGES, a realizar despesa e a assumir, no ano de 2026, encargos com o pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a realizar a despesa relativa ao pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e os estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social, para os anos de 2024, de 2025 e de 2026, até ao montante global máximo de 7 929 308,48 €, o qual já inclui o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - [...]
a) 2024 - 1 869 962,58 €;
b) 2025 - 2 459 345,90 €;
c) 2026 - 3 600 000,00 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros previstos para o ano de 2026 são integralmente suportados por verbas inscritas no Programa Orçamental do Ensino Superior, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou a outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos no orçamento do IES, I. P.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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