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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2026
A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 12 de novembro de 1994, o Plano Diretor Municipal de Abrantes (PDMA), tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de junho.
O PDMA foi objeto de várias alterações e retificações no âmbito da dinâmica própria do sistema de gestão territorial, designadamente em virtude da necessidade de adaptação a instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores.
Assim, a versão em vigor do PDMA corresponde ao plano ratificado em 1995, com as subsequentes alterações aprovadas pela Assembleia Municipal e publicadas no Diário da República.
O Município de Abrantes deu início, há duas décadas, à revisão do PDMA, no âmbito do qual se procedem a diversas alterações, designadamente à adequação do PDMA às novas regras de classificação e qualificação do solo, previstas no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), abrangendo a totalidade do território do município e integrando as orientações dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e especial aplicáveis.
Neste contexto, após um longo período de revisão, foi aprovada em Assembleia Municipal a revisão do PDMA, a 24 de abril de 2025.
Da aprovação do PDMA, resulta a existência de disposições desconformes com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), genericamente, no que respeita à delimitação dos aglomerados rurais e urbanos.
O POACB é um instrumento de gestão territorial que visa a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.
Considerando as desconformidades identificadas nos pareceres emitidos pelas entidades responsáveis pela elaboração dos planos e programas especiais, nomeadamente pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), bem como o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR-LVT, I. P.), e após a referida aprovação em Assembleia Municipal, o Município de Abrantes submeteu essas situações a ratificação do Governo, nos termos do previsto no artigo 91.º do RJIGT.
Importa referir que o procedimento de ratificação tem natureza excecional e incide em exclusivo sobre as disposições da proposta de alteração ao PDMA incompatíveis com o POACB e que constam do pedido de ratificação submetido pelo Município de Abrantes.
Face ao exposto, considerando o pedido de ratificação apresentado pelo Município de Abrantes, e atentos os pareceres fundamentados da APA, I. P., e da CCDR-LVT, I. P., emitidos no âmbito do procedimento de revisão do PDMA, o Governo procede, através da presente resolução, à ratificação das situações que são objeto do pedido apresentado e que foram identificadas como desconformes com o POACB, cabendo aos órgãos do Município de Abrantes garantir a demais necessária conformidade do PDMA com programas de âmbito setorial, regional, especial ou nacional com incidência no território do concelho de Abrantes, e com os critérios de classificação e qualificação previstos no RJIGT ou com outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 91.º do RJIGT, a APA, I. P., e a CCDR-LVT, I. P., emitiram pareceres favoráveis ao pedido de ratificação parcial do PDMA apresentado pelo Município de Abrantes.
Assim:
Nos termos do artigo 91.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar as disposições desconformes ou incompatíveis do Plano Diretor Municipal de Abrantes, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, de 24 de abril de 2025, com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), nos termos do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Dar por alterado o POACB, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
N.º | Aglomerado | Incompatibilidade identificada | Disposição objeto de ratificação | Fundamentação | Decisão |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Matagosa | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação da Zona de Proteção e Valorização Ambiental e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
2 | Matagosinha | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação da Zona de Proteção e Valorização Ambiental e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
3 | Água das Casas | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
4 | Maxial do Além | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
5 | Maxial | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
6 | Cabeça Ruiva/Colmeal/Portela | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
7 | Bairrada/Carrapatoso | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
8 | Sentieiras | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental e reduz o conflito com a Zona de Sustentabilidade Ecológica. | Ratificar |
9 | Vale do Açor | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (1,06 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. | Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
10 | Fontes - Aglomerado Urbano | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de área edificada existente (1,21 ha) do aglomerado de fontes adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola. | Delimitação de parte do aglomerado urbano de Fontes, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
11 | Atalaia | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de uma pequena área adjacente, com uma edificação e respetivos acessos. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
12 | Bioucas | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
13 | Bairros | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
14 | Cabeça Gorda | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
15 | Maxieira | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (2,00 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. | Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
16 | Carregal | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (1,45 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. | Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
17 | Carreira do Mato | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de área edificada existente (4,20 ha) do aglomerado de Carreira do Mato adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola. | Delimitação de parte do aglomerado urbano de Carreira do Mato, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
18 | Aldeia do Mato | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente ou comprometidas, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
19 | Souto | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de área edificada existente (0,65 ha) do aglomerado de Souto adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola e de uso florestal. | Delimitação de parte do aglomerado urbano de Souto, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
20 | Mouchões | Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. | Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (3,16 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola e uso florestal. | Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
21 | Martinchel | Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. | A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. | A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente ou comprometidas, adjacentes. No global, resulta num acréscimo da área prevista POACB (0,44 ha). Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. | Ratificar |
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