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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2026
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para o quinquénio de 2022-2026.
A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equipamentos, designadamente a aquisição de rádios portáteis TETRA e acessórios para terminais TETRA, necessários à prossecução das competências e atribuições das Forças de Segurança.
O parque de rádios TETRA portáteis, a operar intensivamente na rede do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, apresenta um significativo desgaste do uso, bem como dificuldade na reparação de equipamento descontinuado pelos fabricantes, tornando-se necessário proceder à renovação destes equipamentos.
A referida contratação para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública inicia-se no ano económico de 2026, tendo encargos orçamentais previstos para este ano, no valor total de 10 698 643,50 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa, com a aquisição de rádios portáteis TETRA e acessórios para terminais TETRA, em 2026, até ao valor máximo de 10 698 643,50 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas inscritas nas fontes de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - Transferências de Receitas Próprias entre Organismos do orçamento da SGMAI, referente ao ano de 2026, na medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito do Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna.
3 - Determinar que o encargo financeiro previsto para o ano de 2026 é integralmente suportado por verbas inscritas no Programa Orçamental da Administração Interna, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao Capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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