Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2024
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, atribuiu ao ISS, I. P., a responsabilidade para a coordenação global das políticas de ação social.
Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, na esfera das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados, atualmente incorporado no PESSOAS 2030, enquanto organismo beneficiário na Operação "Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas" e organismo intermediário na Operação "Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras".
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, autorizou o conselho diretivo do ISS, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo global de € 24 614 024,47, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Verifica-se, contudo, que, por lapso, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, não estabeleceu a possibilidade de transição do saldo apurado no ano de 2023 para o ano de 2024, transição essa que se revela essencial, uma vez que nos primeiros meses de 2024 foram desenvolvidos e concluídos diversos procedimentos de aquisição de bens alimentares cujo pagamento, a que o ISS, I. P., está obrigado, deve ser assegurado pelo referido saldo.
Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros visa colmatar a lacuna assinalada e autorizar a integração de saldos em causa, procedendo, para o efeito, à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 a 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:
"3 - Estabelecer que os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)"
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118199084