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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2026
No dia 12 de dezembro de 1976, Portugal deu um passo decisivo na consolidação da sua democracia, ao realizar as primeiras eleições autárquicas pós 25 de abril de 1974.
Ao elegerem os seus representantes locais, os cidadãos afirmaram uma forma de estar em democracia assente na proximidade, na responsabilidade partilhada e na confiança entre eleitos e comunidades.
Ao longo de cinco décadas, os municípios e as freguesias foram o primeiro rosto do Estado junto das populações. Foi no poder local que a democracia se tornou concreta: na escola requalificada, no apoio social assegurado, no espaço público devolvido às pessoas, na cultura preservada, no território cuidado.
O poder local democrático construiu-se no contacto direto com a realidade, enfrentando desigualdades, combatendo assimetrias territoriais e promovendo coesão onde antes havia distância. Cresceu com o País, acompanhou as suas transformações económicas e sociais e revelou uma capacidade singular de adaptação, inovação e resiliência.
O poder local afirmou-se como uma escola de cidadania ativa, de participação cívica e de compromisso democrático.
Neste percurso, foi também espaço de pluralismo e de diversidade democrática, integrando diferentes sensibilidades políticas e projetos autárquicos, unidos pelo objetivo comum de servir o interesse público e de fortalecer a democracia a partir da sua base mais próxima.
É este legado coletivo que o XXV Governo Constitucional pretende evocar, honrar e celebrar, através da realização das comemorações do quinquagésimo aniversário das primeiras eleições autárquicas realizadas no Portugal democrático.
As comemorações assumem-se como um tempo de memória e de futuro: memória do caminho percorrido desde 1976 e futuro de um poder local que continua a ser essencial para aprofundar a descentralização, reforçar a coesão territorial e aproximar as instituições dos cidadãos.
O programa das comemorações pretende afirmar-se como institucionalmente robusto e culturalmente significativo, envolvendo, num modelo de cooperação e articulação, a Direção-Geral das Autarquias Locais, as câmaras municipais e as juntas de freguesia de Portugal continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, através das suas entidades representativas, designadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Assembleias Municipais.
Prevê-se que estas iniciativas decorram em diferentes pontos do território nacional, refletindo a diversidade do País e o espírito matricial do poder local democrático: próximo, plural e participado.
O XXV Governo Constitucional entende que estas comemorações devem constituir um momento de afirmação dos valores democráticos, de reflexão sobre o papel do poder local no presente e de inspiração para as gerações futuras, promovendo, em particular junto dos mais jovens, o conhecimento das origens e da relevância da democracia vivida à escala local.
As comemorações do cinquentenário das eleições autárquicas são, assim, uma homenagem a todos os que fizeram do poder local um espaço de serviço público, de construção coletiva e de esperança democrática, assegurando que a democracia portuguesa se enraíza, cresce e se renova a partir do território.
Para o efeito, é criada uma comissão que organizará as comemorações do cinquentenário das eleições autárquicas.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário das eleições autárquicas democráticas em Portugal, realizadas a 12 de dezembro de 1976, a terem lugar a partir de 12 de dezembro de 2026, adiante designadas por «Comemorações».
2 - Criar a Comissão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário das eleições autárquicas com a missão de promover e organizar as Comemorações.
3 - Estabelecer que compete à Comissão:
a) Assegurar o carácter plural e participado das Comemorações;
b) Organizar e coordenar a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;
c) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações;
d) Elaborar e publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
4 - Determinar que a Comissão elabora o programa oficial das Comemorações, acompanhado de uma previsão de encargos, tendo em consideração os objetivos estabelecidos, e dentro das dotações orçamentais disponíveis, a apresentar no prazo de 20 dias, contados a partir da data da tomada de posse dos seus membros e sujeito a validação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.
5 - Estabelecer que a Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) Um presidente designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração local;
b) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
d) Um representante da Associação Nacional de Assembleias Municipais;
e) Dois anteriores autarcas de reconhecido mérito.
6 - Determinar que a Comissão fica na dependência do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
7 - Prever que, até 10 dias após a publicação da presente resolução, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publica, por despacho, a composição da Comissão, conforme estabelecido nos números anteriores.
8 - Estabelecer que compete ao presidente da Comissão:
a) Representar institucionalmente a Comissão;
b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Comissão e a concretização do programa oficial das Comemorações.
9 - Determinar que o apoio administrativo, técnico e logístico, ao desempenho das atividades da Comissão é garantido pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
10 - Determinar que não são auferidas quaisquer remunerações, incluindo senhas de presença, ou abonos adicionais, nem ajudas de custo, pelo exercício de funções.
11 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes das Comemorações e do funcionamento da Comissão, no montante máximo de 660 000 € em 2026 e de 340 000 € em 2027, são suportados por recursos financeiros provenientes das verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da área governativa da Economia e da Coesão Territorial.
12 - Prever que a Comissão inicia o seu mandato com a publicação do despacho referido no n.º 7 e termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2027.
13 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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