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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2026
O Security Operations Center (SOC) é um centro de operações de segurança destinado a monitorizar, detetar, analisar e responder a ameaças de cibersegurança para proteger os sistemas tecnológicos de uma organização, usando pessoas, processos e tecnologia, para prevenir, intensificar e mitigar ataques cibernéticos. A criação do SOC visa a proteção das redes principais com cobertura mundial geridas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O prazo pretendido para o contrato a celebrar é de 36 meses, prevendo-se a realização da despesa nos anos económicos de 2026, 2027, 2028 e 2029, num valor total máximo de 3 750 000,00 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir despesa com a celebração do contrato para a «Aquisição de Serviços de Operação de Segurança Informática (Security Operations Center - SOC)», no montante máximo global de 3 750 000,00 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos resultantes do número anterior, não podem exceder, em cada ano económico os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 416 666,67 €;
b) 2027: 1 250 000,00 €;
c) 2028: 1 250 000,00 €;
d) 2029: 833 333,33 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 541-Transferências de Receitas Próprias entre organismos no Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao Capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Estabelecer que a assunção dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da presente resolução não constitui fundamento para a atribuição de plafond adicional referente aos anos de 2027 a 2029.
5 - Estabelecer que a celebração do contrato referido no n.º 1 é condicionada a prestadores certificados através do esquema de Certificação para Serviços de Cibersegurança do Centro Nacional de Cibersegurança com o nível «substancial».
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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