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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/83
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1983, deliberou:
Autorizar, nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado por violação da lei sobre estupefacientes, por abuso de confiança e instigação à prestação de falso testemunho.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.