Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida
Sujeita o Fundo de Abastecimento à fiscalização permanente da Inspecção-Geral de Finanças nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
Determina que as mercadorias abrangidas por certos artigos pautais, que indica, são livres de direitos, quando originárias dos países que beneficiam do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Revoga as Instruções Preliminares das Pautas de Importação e de Exportação aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e pelo Decreto n.º 17823, de 31 de Dezembro de 1929, e aprova as Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias)
Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/81, de 14 de Maio (estabelece regras quanto a itinerários e duração dos percursos dos veículos TIR, para entrega de mercadorias nos locais de destino, e estabelece sanções para o seu incumprimento)
Cria um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra
Estabelece medidas tendentes a corrigir anomalias de categorias das carreiras de inspecção previstas no Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)