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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2023
O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa.
Considerando a instabilidade do mercado, com a volatilidade, em crescendo, dos preços dos bens alimentares e com os operadores económicos a terem pouca disponibilidade para manutenção dos mesmos preços durante períodos alargados, é adequado, na atual conjuntura, fixar a execução dos contratos, no âmbito do fornecimento de géneros alimentares para Marinha, para o ano de 2024.
Em conformidade, face ao valor estimado de despesa a realizar, é necessária autorização através de Resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2024, no montante máximo de 9 419 751,34 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha para 2024.
3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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