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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2021
A Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa reconheceu a necessidade premente de desenvolver instalações de apoio à investigação e transferência de conhecimento, através da expansão do seu edifício principal. O crescimento da população escolar desta escola, a diversificação da sua oferta formativa e das competências de investigação, não foram acompanhadas pela evolução das instalações que apresentam as áreas atuais há mais de 40 anos. Em particular, as solicitações sociais para o desenvolvimento de redes de transferência de conhecimento estão fortemente constrangidas pelas limitações do edificado existente.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção de um novo edifício, no período compreendido entre 2021 e 2023, para o qual foi conseguido apoio através de candidatura a Investimentos e Infraestruturas Tecnológicas - Centros e Interfaces Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia, através do Programa Operacional Regional de Lisboa, complementada com a comparticipação nacional da Câmara Municipal de Oeiras.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo», até ao montante máximo de (euro) 7 504 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - (euro) 5 634 000,00;
b) 2023 - (euro) 1 870 000,00.
3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias, e através de financiamento comunitário no âmbito do Portugal 2020, com uma percentagem de comparticipação comunitária de 40 %.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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