Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2021
De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2017, de 24 de novembro, o Conselho de Ministros homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, concelho da Marinha Grande.
Porém, a planta publicada em anexo à referida resolução não corresponde à planta anexa ao auto de delimitação homologado, carecendo, por isso, de correção.
Acresce que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 16 de setembro, a competência para a homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, que por sua vez a subdelegou na Secretária de Estado do Ambiente, nos termos da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual.
Face ao exposto, importa revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2017, de 24 de novembro, permitindo a homologação, pela Secretária de Estado do Ambiente, do auto de delimitação e da planta correta.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2017, de 24 de novembro.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no da seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114797108