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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, autorizou a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para a prossecução das missões públicas que lhe estão atribuídas, para os anos de 2018 a 2023, no montante total de 38 750 000 EUR, isento do imposto sobre valor acrescentado (IVA).
Concluído o procedimento concursal, o INEM, I. P., celebrou, com a Babcock Mission Critical Services, Unipessoal, Lda., contrato de prestação de serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos, nos termos do qual o INEM, I. P., ficou obrigado ao pagamento do preço acordado, em função das horas de voo contratadas e suplementares, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
Por haver um diferendo quanto à obrigação, a Babcock Mission Critical Services, Unipessoal, Lda., propôs ação arbitral contra o INEM, I. P., suscitando a necessidade de haver lugar a pagamento de IVA, e foi proferida decisão arbitral que determinou serem devidos os montantes correspondentes ao IVA liquidado pela Babcock Mission Critical Services, Unipessoal, Lda., à taxa legal de 23 %, nas faturas emitidas por esta entidade, desde 6 de dezembro de 2018.
Além do referido, a necessidade de recurso ao serviço contratado levou a que os valores previstos nos anos 2020 e 2022 fossem ultrapassados, ainda que o montante global autorizado para os seis anos se mantenha.
Cabe, assim, proceder à reprogramação da despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, alterando a distribuição plurianual dos encargos, autorizando o pagamento do IVA legalmente devido e mantendo o valor global autorizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2023, no montante total de 38 750 000 EUR, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 437 500,00 EUR;
b) 2019 - 4 965 804,67 EUR;
c) 2020 - 10 424 900,57 EUR;
d) 2021 - 7 452 125,99 EUR;
e) 2022 - 7 608 246,75 EUR;
f) 2023 - 7 861 422,02 EUR.
7 - Autorizar a realização da despesa inerente à continuidade da prestação de serviço de helitransporte de emergência médica até à conclusão do procedimento previsto nos números anteriores, no montante máximo de 5 525 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, no ano de 2018.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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