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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2026
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é um instituto público de regime especial que, no âmbito das suas atribuições, consagradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho, e demais legislação aplicável, a refeição constitui um direito do formando pelo que as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios onde é prestado o serviço de refeições confecionadas aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades.
Neste contexto e atenta a imprescindibilidade da continuidade do fornecimento do serviço de refeições no regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende adquirir serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses, para os anos de 2027 e 2028. Tendo em consideração a taxa de execução do valor fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2024, de 17 de setembro, o atual montante global máximo vê-se diminuído face ao período homologo anterior, fixando-se no valor de 8 789 059,65 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, por um período de 24 meses, para os anos de 2027 e 2028, até ao montante máximo global de 8 789 059,65 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2027 - 4 292 840,70 €;
b) 2028 - 4 496 218,95 €.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento FF 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos, no orçamento do IEFP, I. P., não havendo lugar para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Determinar que a assunção de encargos plurianuais decorrentes da presente resolução não pode, para os anos de 2027 e seguintes, fundamentar a atribuição do plafond adicional.
5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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