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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023
No âmbito das suas atribuições e competências, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) tem efetuado candidaturas a projetos de regadio cofinanciados por fundos comunitários com vista a apoiar as condições de produção nas áreas beneficiadas.
Na sequência da execução do projeto cofinanciado da empreitada de construção da Barragem do Lapão, através do QCA III - PO AGRIS - Subação 5.1. - Projeto n.º 2001.30.003732.0, por não ter conseguido reunir as condições para atingir os fins a que se destinava, uma vez que a barragem não reúne até hoje condições para entrar em exploração, foi determinado reabilitar a mesma, tendo a DRAP Centro submetido uma candidatura ao Portugal 2020, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a qual foi objeto de Decisão de Aprovação - Operação - 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes/Anúncio de abertura n.º 06/Operação 3.4.2/2018/Candidatura n.º PDR2020-342-046799/Código: NOT/DEC/42044/20181217.
De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa «Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada», estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 2 998 926,49 EUR;
b) 2025 - 744 706,88 EUR.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são satisfeitos por dotações a inscrever no orçamento da DRAP Centro, financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da agricultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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