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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) prossegue atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Na sequência do agendamento do ato eleitoral para a Assembleia da República para o dia 10 de março de 2024, importa garantir a expedição de boletins de voto para os eleitores residentes no estrangeiro, a qual, nos termos do artigo 79.º-G da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, deve ser concretizada pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento, bem como o seu retorno.
Nesse sentido, foi identificada a necessidade de celebrar novo contrato de expedição de correspondência, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, na qual foi determinada a celebração de contrato de concessão para a prestação do serviço postal universal, com os CTT - Correios de Portugal, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) no âmbito das eleições da Assembleia da República a realizar em 10 de março de 2024, até ao montante máximo de 9 993 263,55 EUR, isentos de imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da SGMAI.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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