Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2024
A invasão da Ucrânia pela Rússia teve um profundo impacto na segurança alimentar global: a Ucrânia, um dos principais exportadores de cereais, assistiu a uma queda drástica das suas exportações, o que suscitou enormes preocupações no que toca à segurança alimentar de milhões de pessoas em todo o mundo.
A iniciativa Grain from Ukraine é um programa humanitário promovido pelo Presidente da Ucrânia Volodymyr Zelensky, que visa precisamente mitigar o impacto da agressão russa na segurança alimentar global.
A sua 1.ª Cimeira teve lugar em novembro de 2022 e permitiu transportar cerca de 170 000 toneladas de cereais ucranianos a partir dos portos ucranianos para a Somália, Etiópia, Quénia e Iémen.
Na sequência da 2.ª Cimeira Grain from Ukraine que teve lugar em Kyiv, em 25 de novembro de 2023, Portugal, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2023, de 11 de dezembro, contribuiu para a respetiva iniciativa, que permitiu, através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, assegurar a alimentação de cerca de 200 000 pessoas em Moçambique e 900 000 pessoas no Malawi, designadamente através do fornecimento de mais de 3 000 toneladas de milho para Moçambique.
A 3.ª Cimeira Grain from Ukraine terá lugar no próximo dia 23 de novembro de 2024, tendo o nosso país sido convidado a participar no evento, com uma contribuição voluntária associada, que deverá ser direcionada aos países africanos de língua oficial portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a realização de uma contribuição voluntária no montante total de € 2 000 000, a desembolsar até ao final de 2024, destinada à iniciativa Grain from Ukraine através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, e direcionada para os países africanos de língua oficial portuguesa.
2 - Estabelecer que o encargo financeiro decorrente do número anterior é assegurado pela verba a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., por contrapartida de verbas a transferir pelo Ministério das Finanças.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118414965