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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro, designou João Carlos Roque Fernandes vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., nos termos do disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, e no artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do referido artigo 10.º-A. O referido vogal apresentou requerimento com vista à cessação do respetivo mandato conforme estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a qual foi aceite.
Desta forma, torna-se necessário designar um vogal para o conselho diretivo da referida Agência, por forma que possa continuar a sua atividade e cumprir os objetivos estratégicos definidos.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, da alínea b) do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, João Carlos Roque Fernandes do cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), para o qual havia sido designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro.
2 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, para o cargo de vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., Luís de Bernardes Rebelo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Autorizar o designado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 1 de outubro de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Nota curricular
1 - Dados biográficos:
Nome: Luís de Bernardes Rebelo;
Data e local de nascimento: 3 de julho de 1987.
2 - Habilitações académicas:
Mestrado integrado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2013);
Mestrado em Economia e Gestão da Inovação pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2020);
Frequência do programa de doutoramento em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (em curso).
3 - Experiência profissional:
Consultor (entre setembro de 2013 e dezembro de 2016);
Assistente no Parlamento Europeu, executando trabalho técnico na negociação e aprovação de legislação e regulamentação europeia, em matérias como tecnologias limpas, sustentabilidade e energia (entre julho de 2019 e outubro de 2024);
Gestor na Cleantech for Europe e Cleantech Iberia (entre outubro de 2024 e setembro de 2026).
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