Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023
A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes é uma medida prevista no Pilar III - Digitalização do Estado, do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, e no Programa do XXIII Governo Constitucional, enquanto medida catalisadora da transição digital, no âmbito da sociedade digital, da criatividade e da inovação, enquanto desafio estratégico.
No mesmo sentido, esta Estratégia é também um instrumento de política pública relevante para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o ODS 7 (Energias Renováveis e Acessíveis), o ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestruturas), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), o ODS 13 (Ação Climática) e o ODS 17 (Parcerias para a Implementação dos Objetivos).
Neste contexto, em que Portugal tem vindo a posicionar-se como um país inovador e empreendedor, com uma crescente aposta nas áreas da tecnologia, digitalização e sustentabilidade, o desenvolvimento de territórios inteligentes surge como uma oportunidade para impulsionar o progresso e a competitividade do país, promovendo, em simultâneo, a coesão social e territorial e a melhoria contínua dos serviços públicos.
Os desafios nacionais, das regiões e dos municípios são distintos e dependem das suas características. Existem, no entanto, outras tendências presentes de forma transversal no contexto nacional que podem nortear a atuação dos municípios, nomeadamente, uma população cada vez mais envelhecida que requer uma crescente oferta de cuidados de saúde, ou o aumento do aquecimento global que leva a uma maior recorrência de eventos ambientais extremos e à subida do nível do mar. É este conjunto de desafios que convoca os decisores locais, regionais e nacionais a, cada vez mais, reforçarem o propósito de prestar serviços de forma eficiente, inclusiva e com qualidade.
É fundamental que o país disponha de uma estratégia que se constitua como um referencial para a concretização da visão de desenvolvimento territorial inteligente definida para 2030, agregando um conjunto de orientações para acelerar a transformação dos municípios portugueses. Uma estratégia nacional que vise territórios inteligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital.
Através da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, são definidos objetivos e iniciativas estratégicas, bem como fornecidas recomendações para ações locais, que têm em vista promover junto dos responsáveis das instituições nacionais, regionais e locais uma execução coordenada e colaborativa, envolvendo a participação ativa de outros agentes, como instituições académicas, organizações com e sem fins lucrativos, e pessoas, na prossecução e avaliação de iniciativas. Paralelamente, é reforçada a importância da prestação transparente de contas e da avaliação contínua das ações implementadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar:
a) A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante;
b) O Plano de Ação da ENTI, para o período entre 2023 e 2030, constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante;
c) A Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU), constante do anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que, em 2026, é realizado um balanço intercalar da ENTI e são revistos o Plano de Ação e a ARPGU.
3 - Estabelecer que não são auferidas quaisquer remunerações ou abonos adicionais pelo exercício de funções no âmbito da ENTI.
4 - Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1]
Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes
1 - Enquadramento
Através da presente estratégia, o Governo pretende projetar o país internacionalmente a nível das políticas de inteligência territorial, adotando uma visão global clara: ter territórios inteligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital.
A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) baseia-se num diagnóstico da maturidade e inteligência digital dos territórios portugueses e de um estudo de benchmarking internacional. Este estudo, que beneficiou do apoio do Instrumento de Assistência Técnica da DG REFORM da Comissão Europeia, contou com a coordenação da Estrutura de Missão Portugal Digital e a colaboração dos representantes de áreas governativas e entidades que constituíram o grupo de trabalho, formalizado através do Despacho n.º 1369-A/2022, de 1 de fevereiro.
O processo de reflexão sobre o ecossistema de Smart Cities (SC) em Portugal revelou um conjunto de realidades que a ENTI se propõe a colmatar, nomeadamente: i) a ausência de uma estratégia nacional comum, objetivos gerais e plano de ação para implementar territórios inteligentes a nível regional e local em Portugal; ii) a inexistência de mecanismos que promovam sinergias entre atores e a partilha de experiências e lições aprendidas; iii) a necessidade de planeamento integrado e otimização da despesa pública associada a investimentos deste tipo e expansão de projetos-piloto de pequena escala a nível nacional; e, por último, iv) a necessidade de criação de um referencial de interoperabilidade e princípios comuns que se aplicam a todos os territórios inteligentes em Portugal e respetivas iniciativas.
A ENTI tem, assim, na base da sua conceção um conjunto de princípios orientadores, transversais, que servem igualmente de orientação para a sua operacionalização, nomeadamente: i) ter uma abordagem centrada nos cidadãos; ii) capitalizar as boas práticas identificadas como base de partida; iii) comunicar e orientar as ações para os resultados; iv) promover a inclusão e coesão numa lógica bidirecional; e v) ter uma ação local, com pensamento global e foco no longo prazo.
O sucesso da ENTI assenta num conjunto de premissas, cuja garantia ao longo da sua implementação é fundamental, de modo a assegurar a sua concretização e o respetivo plano de ação, nomeadamente:
1 - Colaboração e cooperação ao nível nacional, regional e local;
2 - Acompanhamento resiliente, pragmático e multinível;
3 - Ação política alavancada na comunicação da estratégia;
4 - Financiamento inclusivo, alinhado com as necessidades nacionais;
5 - Capacitação e formação transversal;
6 - Serviços e informação de valor acrescentado alicerçados em plataformas interoperáveis.
2 - Quadro de referência
A ENTI obedece a um quadro de referência conceptual e metodológico que integra, de forma holística, os vários blocos de análise de um ecossistema Territórios Inteligentes e sistematiza a visão global definida para a ENTI.
Figura 1 - Esquema conceptual e metodológico do quadro de referência que sistematiza as interações entre os vários blocos de análise do ecossistema subjacente à ENTI
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Atendendo ao conceito amplo de «Smart City» definido pela Comissão Europeia - i.e., «um local onde as redes e serviços tradicionais se tornam mais eficientes com a utilização de soluções digitais em benefício dos seus cidadãos e empresas» - existem seis domínios fundamentais de desenvolvimento em torno dos quais se geram casos de uso, nomeadamente: governança inteligente, sociedade inteligente, mobilidade inteligente, ambiente inteligente, qualidade de vida inteligente e economia inteligente.
Os esforços locais que resultam em projetos ou casos de uso nos domínios SC, num dado território, podem ser alavancados e adaptados para atender às necessidades de maior escala do país. A evolução de um ecossistema de territórios inteligentes para um ecossistema nacional inteligente requer, assim, um processo de transformação nacional que inclui as áreas urbanas e não-urbanas, exigindo uma forte cooperação entre todos os atores relevantes, um alinhamento entre os interesses e prioridades nacionais, do setor público, empresas e sociedade e, uma integração e interoperabilidade entre os territórios de forma a criar valor e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
A contribuir para essa evolução estarão as tecnologias emergentes, tais como o 5G, internet of things (IoT), cloud, edge computing, realidade aumentada e virtual, inteligência artificial (IA), gémeos digitais, multiverso e analítica avançada, que irão amplificar o impulso estratégico de transformação dos territórios. O 5G pode e deve acelerar a coesão territorial através de uma Administração Pública mais próxima, que disponibiliza serviços públicos com soluções e canais adaptados às circunstâncias locais. Através da conjugação da possibilidade de medição em IoT, da capacidade de análise e tratamento avançado de dados, e da integração de modelos IA para extração de conhecimento, alavancadas na transmissão massiva de informação e em tempo real (5G), existe a expetativa de serem criadas condições para uma gestão pública mais ágil e eficaz - na tomada de decisão - e também mais eficiente - no ciclo de vida dos recursos públicos. O 5G terá, assim, um contributo determinante no futuro para reduzir o custo de oportunidade de termos um país a diferentes velocidades que, combinado com o edge computing, criará oportunidades para melhorar as experiências digitais, apoiar a segurança dos dados e permitir operações contínuas em todas as indústrias.
Para alavancar estes projetos ao nível nacional é necessário ativar um conjunto de catalisadores. Estes catalisadores incluem: a criação de uma estrutura de governança com recursos capacitados e com uma clara definição de papéis e responsabilidades das entidades que atuam no ecossistema; a existência de políticas, regulamentação e normas coerentes e robustas com aplicabilidade no contexto dos territórios inteligentes, bem como mecanismos de financiamento disponíveis e parcerias entre as várias entidades do ecossistema; e, ainda, uma dimensão tecnológica - que inclui dados e plataformas -, essencial para o desenvolvimento do ambiente urbano, no sentido de potenciar a resposta ao cidadão e mitigar o impacto ambiental. Esta dimensão tecnológica inclui a agregação de dados e dos processos associados (recolha, tratamento, armazenamento, utilização e partilha) em plataformas integradas, garantindo a interoperabilidade dos vários sistemas relevantes neste contexto, através de interfaces de programação de aplicação (APIs) e serviços de integração.
3 - Objetivos estratégicos
Para atingir a visão para 2030, estabelecem-se seis objetivos estratégicos ao nível nacional, que são transversais aos vários catalisadores dos territórios inteligentes identificados no quadro de referência supramencionado:
4 - Iniciativas estratégicas
Para alcançar os objetivos estratégicos da ENTI, conforme mencionados no n.º 3, e dar suporte ao plano de ação detalhado no anexo ii, foram definidas dezasseis iniciativas estratégicas, no âmbito de cada um dos blocos de análise/catalisadores do quadro de referência referido no n.º 2. A cada iniciativa está atribuída uma entidade responsável por garantir a sua execução e acompanhamento, em estreita articulação com as demais entidades participantes na iniciativa.
Tabela 1
Iniciativas estratégicas no âmbito de cada um dos blocos de análise do quadro de referência a implementar pela ENTI
5 - Recomendações
Com base nos domínios previamente identificados e nos blocos transversais de visão estratégica e dimensão tecnológica, são formuladas trinta e uma recomendações a nível local. Estas recomendações constituem um conjunto de ferramentas para orientar as autarquias locais e as entidades intermunicipais na elaboração das respetivas estratégias. A aplicação das recomendações pode ser ajustada pela autarquia local e/ou Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas (CIMs/AMs) consoante a sua maturidade, e devem integrar os seus planos locais.
Tabela 2
Recomendações às Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas
6 - Financiamento
O encargo com a implementação da ENTI é assegurado no contexto do financiamento local, regional e nacional contando, ainda, com o apoio de fundos europeus, designadamente, o Plano de Recuperação e Resiliência e os programas do Portugal 2030. Neste quadro, é fundamental que as entidades envolvidas na implementação da ENTI, prevejam e assegurem continuamente financiamento para fazer evoluir a ENTI, dependendo a execução das medidas da existência de dotação disponível para o efeito por parte das entidades envolvidas, com o fim comum de Portugal ser um país inteligente.
7 - Governança
Atendendo à natureza da ENTI, para a sua implementação, adota-se o seguinte modelo de governação:
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Um modelo de governação que assenta em quatro níveis de coordenação - geral, estratégico, territorial, e de apoio técnico e acompanhamento -, e num órgão de aconselhamento, designado por conselho consultivo.
7.1 - Composição e competências:
7.1.1 - Uma estrutura de coordenação geral (ECG), composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, e da coesão territorial. A ECG tem a responsabilidade de:
a) Acompanhar e avaliar a execução da ENTI;
b) Assegurar a alocação adequada de recursos para a implementação da ENTI.
7.1.2 - Uma estrutura de coordenação estratégica (ECE), composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, do desenvolvimento regional, das autarquias locais, do ambiente, da mobilidade urbana, da energia e clima, das infraestruturas, da economia, do turismo, comércio e serviços, do planeamento, da segurança e proteção civil e da saúde que pode ainda convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas ou outras entidades públicas ou privadas. A ECE reúne, pelo menos, trimestralmente, e tem a responsabilidade de:
a) Definir e rever políticas e orientações associadas à ENTI;
b) Liderar a gestão política e estratégica assegurando a coerência da sua aplicação com as orientações estratégicas nacionais e europeias, e a articulação e o aprofundamento de sinergias com outras políticas públicas;
c) Definir prioridades, tomar decisões estratégicas e identificar, quando necessário, alterações legislativas que visem a simplificação, digitalização, modernização e inteligência dos territórios, ou outros objetivos considerados relevantes;
d) Acompanhar desafios enfrentados nos processos de transformação e incorporar lições aprendidas, identificando áreas de atuação prioritárias;
e) Promover parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras que possam servir para a dinamização do ecossistema nacional no desenvolvimento dos territórios assim como promover soluções nacionais no espaço externo;
f) Convocar o Conselho Consultivo com os participantes relevantes, consoante o domínio em discussão, e definir orientações com base no apoio e pareceres emitidos pelos mesmos.
7.1.3 - Uma estrutura de apoio técnico e de acompanhamento (EATA), composta por uma equipa permanente da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com vista a fornecer conhecimento técnico, a coordenar e a monitorizar de forma eficaz e contínua, por forma a garantir o sucesso da implementação da ENTI, a nível nacional. A EATA tem a responsabilidade de, nomeadamente:
a) Comunicar e promover a ENTI, o plano de ação e a ARPGU, bem como, os demais instrumentos que venham a ser definidos, junto de todas as partes interessadas;
b) Articular com a estrutura de ação territorial e partes interessadas, com vista a acompanhar o progresso da estratégia nos territórios;
c) Emitir orientações para as entidades implementadoras a fim de esclarecer e/ou harmonizar procedimentos no âmbito da implementação da ENTI;
d) Garantir a monitorização da implementação da ENTI e cumprimento dos objetivos, indicadores e metas através da entrega de relatório anual;
e) Implementar parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras sob orientação da ECE;
f) Elaborar relatórios de acompanhamento e progresso da implementação da ENTI e apresentá-los à ECG, com a periodicidade que vier a ser definida pela ECG;
g) Propor iniciativas e alterações na ENTI, à ECG;
h) Desenhar o sistema de verificação da conformidade das plataformas de gestão urbana em consonância com a arquitetura de referência em vigor;
i) Divulgar e manter atualizados os requisitos da interface de interoperabilidade das plataformas de gestão urbana, tendo por base a ARPGU, e também produzir, atualizar e divulgar o catálogo de modelos de dados para os territórios inteligentes;
j) Elaborar o relatório de balanço intercalar da Estratégia, em 2026, e rever o Plano de Ação para vigorar até 2030.
7.1.4 - Uma estrutura de ação territorial (EAT), desagrupada pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, constituída pelos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e das Comissões Diretivas das Autoridades de Gestão dos programas regionais do continente do PT 2030, que presidem, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, autarquias locais e outras entidades públicas e privadas essenciais para a implementação da ENTI. A responsabilidade de convocatória das reuniões cabe a quem preside. A EAT reúne, pelo menos, bimensalmente, e tem a responsabilidade de:
a) Adaptar a ENTI às necessidades específicas do seu território identificando, junto da EATA, as recomendações e iniciativas prioritárias inscritas na estratégia ou outras;
b) Propor iniciativas locais e identificar oportunidades de desenvolvimento de territórios inteligentes;
c) Divulgar a ENTI e articular, com todas as partes interessadas regionais e locais, a implementação das iniciativas com vista a tornar o território inteligente;
d) Assegurar financiamento para as recomendações e iniciativas identificadas;
e) Coordenar e implementar as iniciativas e projetos-piloto a nível regional;
f) Monitorizar e reportar à EATA, o progresso e desafios da implementação da ENTI ao nível regional e local.
7.1.5 - Um conselho consultivo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, de organizações não-governamentais, bem como peritos externos, representantes de serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito, no âmbito dos territórios inteligentes. O Conselho Consultivo é designado pela ECG, sob proposta da EATA, e tem a responsabilidade de:
a) Acompanhar o progresso da ENTI;
b) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
c) Apresentar, por sua iniciativa, recomendações, sugestões ou áreas de intervenção prioritárias no âmbito dos trabalhos da ENTI, com vista a alcançar o desígnio de um país inteligente.
8 - Monitorização da estratégia
A monitorização e avaliação da ENTI assume um papel crucial para garantir o acompanhamento eficaz e o sucesso das iniciativas. O Plano de Ação da ENTI prevê o desenvolvimento de um sistema para monitorização da ENTI baseado em indicadores claros, metas mensuráveis, avaliações regulares e participação ativa dos intervenientes. Este sistema assegurará a transparência, a responsabilização e a capacidade de adaptação necessárias para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos.
A monitorização e avaliação das recomendações será suportada por um conjunto de indicadores e subindicadores recomendados, associados a cada domínio de intervenção, com fontes de dados identificadas.
Tabela 3
Indicadores para monitorização e avaliação da implementação da ENTI ao nível das recomendações aos Municípios e CIMs/AMs
Nota
(1) IUTIC - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação; (2) DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; (3) INE - Instituto Nacional de Estatística; (4) DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia; (5) APA - Agência Portuguesa do Ambiente; (6) IDES - Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade; (7) SG MAI - Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; (8) DGS - Direção-Geral da Saúde; (9) ARS - Administração Regional de Saúde; (10) SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
A monitorização e avaliação da ENTI, em particular as iniciativas estratégicas, é assegurada pela EATA.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1]
Plano de Ação da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes 2023-2030
O Plano de Ação visa mapear e calendarizar o conjunto de ações-chave dentro de cada iniciativa estratégica que garantem a implementação da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI). Cada ação tem associada a si uma entidade responsável, entidades parceiras, um prazo de implementação e fontes de financiamento.
Tabela 1
Plano de Ação da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes
Notas
(1) IAT - Instrumento de Assistência Técnica da DG Reform (Comissão Europeia). (2) AMA - Agência para a Modernização Administrativa. (3) PRR - Plano de Recuperação e Resiliência; (4) DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais; (5) DGT - Direção-Geral do Território; (6) CCDRs, I. P. - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.; (7) ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses; (8) eBUPI - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado; (9) FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais; (10) INA - Instituto Nacional de Administração; (11) IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional; (12) INCoDe.2030 - Iniciativa Nacional de promoção de Competências Digitais e.2030; (13) ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; (14) EMPD - Estrutura de Missão Portugal Digital; (15) IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção; (16) AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão; (17) IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas industriais; (18) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal; (19) DGES - Direção-Geral do Ensino Superior; (20) ANI - Agência Nacional para a Inovação; (21) FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia; (22) DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas; (23) CNCS - Centro Nacional de Cibersegurança.
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1]
Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana
1 - Enquadramento
É parte integrante da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI) a Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU) com vista a constituir uma base comum, fornecendo-se os elementos-chave para orientar o âmbito da implementação deste tipo de Plataformas, garantindo uma componente de partilha e construção estruturada de serviços, levando à criação de uma inteligência coletiva a nível dos territórios nacionais em estreito alinhamento com os padrões europeus e o referencial nacional existente.
Para a conceção da ARPGU foram considerados múltiplos documentos que refletem o estado da arte ao nível internacional, como a Framework Europeia de Interoperabilidade para Cidades e Comunidades Inteligentes (EIF4SCC), o projeto internacional SynchroniCity, os projetos europeus Sharing Cities e ESPRESSO, bem como um conjunto de normas, standards, recomendações e melhores práticas internacionais no âmbito de Smart Cities, desenvolvidas pela ISO, ITU, AENOR, ETSI, OASC, TMForum e FIWARE. Ao nível nacional foi considerado o trabalho realizado pela Administração Pública quanto aos seus building blocks (BBs), serviços e portais digitais, bem como as iniciativas desenvolvidas em conjunto com o Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC) referentes ao Modelo Comum de Desenho e Desenvolvimento de Serviços Digitais (MOSAICO), e a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação.
2 - A importância
A ARPGU desempenha um papel fundamental na ENTI, por promover a padronização, interoperabilidade, eficiência e colaboração no desenvolvimento das plataformas, resultando em territórios mais inteligentes, conectados e sustentáveis.
3 - A quem se destina
A ARPGU destina-se a um espectro alargado de entidades, sendo o seu público-alvo decisores políticos ao nível nacional, regional e local, como também departamentos de compras na elaboração de cadernos de encargos, arquitetos de sistemas na implementação de Plataformas ou ainda fornecedores de serviços. As diretrizes da ARPGU estão disponíveis no Portal dos Territórios Inteligentes em territoriosinteligentes.gov.pt.
4 - A conformidade
As PGUs da administração local, regional e nacional devem verificar a conformidade com a arquitetura de referência que integra a ENTI, especificamente, cumprir os requisitos mínimos para a interface de interoperabilidade descritos na ARPGU no capítulo 6.2. Todas as PGUs devem utilizar modelos de dados definidos a nível nacional, caso existam; se não existirem, devem usar modelos internacionalmente aceites (e.g., FIWARE). Esta conformidade garante que todas as PGUs promovem a interligação e integração dos diversos sistemas e serviços digitais dos territórios, atuando como um intermediário que permite aos diversos serviços e sistemas trocar dados entre si, alavancando a sua utilização e possibilitando assim a criação de novos serviços. Esta evolução visa otimizar a quantidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e assim contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.
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