Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026
A Região Demarcada do Douro constitui uma das mais importantes regiões vitivinícolas nacionais, assumindo um papel determinante na preservação da atividade agrícola, na coesão territorial, na fixação das populações e na valorização internacional dos vinhos portugueses.
Trata-se da região vitícola delimitada e regulamentada mais antiga do mundo, integrando o Alto Douro Vinhateiro, classificado como Património Mundial da UNESCO.
As características que conferem à Região Demarcada do Douro a sua singularidade, designadamente a orografia, os solos, a estrutura fundiária e a vinha em socalcos, constituem igualmente importantes condicionantes à diversificação produtiva, limitando e em grande parte dos casos impossibilitando a substituição da vinha por outras culturas economicamente viáveis. Esta realidade acentua a dependência económica das explorações relativamente à atividade vitivinícola e reforça a importância de assegurar condições que permitam a manutenção da produção e da população no território.
Nos últimos anos, a evolução dos mercados vitivinícolas internacionais, associada à diminuição do consumo em diversos mercados tradicionais, originou uma crescente pressão sobre o setor vitivinícola duriense, traduzida na acumulação de existências vínicas e na dificuldade de escoamento de parte da produção.
Esta realidade tem produzido impactos significativos no rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, particularmente daqueles cuja atividade depende predominantemente da produção e venda de uvas, comprometendo a sustentabilidade económica de numerosas explorações vitícolas e colocando desafios acrescidos à preservação da paisagem classificada do Alto Douro Vinhateiro.
Neste contexto, importa assegurar, na campanha vitivinícola de 2026-2027, a implementação de uma medida de apoio excecional ao rendimento dos viticultores que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção.
O Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, prevê ainda a implementação de um conjunto de medidas estruturantes que se encontram em curso e que passam por capacitar a fileira para controlar as existências vitivinícolas mantendo-as em níveis adequados à capacidade de escoamento.
Neste contexto, e estando em curso a definição e concretização das referidas medidas estruturais previstas no Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro, a presente medida assume natureza estritamente excecional e transitória, visando dar resposta às dificuldades conjunturais atualmente enfrentadas pelos viticultores enquanto são concretizadas as reformas estruturais previstas naquele Plano.
Paralelamente, a Região Demarcada do Douro, deverá dispor de um Fundo de Sustentabilidade, a partir da campanha vitivinícola de 2027-2028, que seja um instrumento permanente de financiamento autónomo, dotado de receitas próprias da Região Demarcada do Douro, provenientes, designadamente, de contribuições ou outras receitas geradas pela atividade da própria fileira, nos termos a definir no respetivo modelo, orientado para a gestão de excedentes de produção, a estabilização do mercado e a sustentabilidade económica da fileira vitivinícola, eliminando as intervenções públicas extraordinárias.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a criação de uma medida excecional de apoio ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, na campanha vitivinícola de 2026-2027, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção.
2 - Autorizar o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), a realizar despesa com a medida prevista no número anterior, até ao montante máximo de 12 000 000,00 €, não sujeito ao imposto sobre o valor acrescentado.
3 - Estabelecer que o apoio previsto na presente resolução é financiado pelo programa orçamental Agricultura e Mar, no montante de 9 000 000,00 € e pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, no montante de 3 000 000,00 €, através de verbas a inscrever no orçamento do IVDP, I. P., e de alocação proporcional nos anos 2026 e 2027, em função da distribuição de existências da campanha.
4 - Determinar que as condições de atribuição do apoio referido no n.º 1 são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
5 - Estabelecer que o apoio previsto no n.º 1 é concedido ao abrigo do regime de minimis aplicável ao setor agrícola, devendo a portaria referida no número anterior assegurar a demonstração da respetiva conformidade com os limites individuais e demais requisitos legalmente aplicáveis, bem como da viabilidade da execução integral da medida nesses termos.
6 - Solicitar ao IVDP, I. P., em conjunto com as entidades representativas da produção e do comércio da Região Demarcada do Douro, ouvido o Conselho Interprofissional, a apresentação, até 31 de dezembro de 2026, de uma proposta de modelo de criação e governação de um Fundo de Sustentabilidade da Região Demarcada do Douro, enquanto instrumento permanente de financiamento autónomo, orientado para a gestão de excedentes de produção, a estabilização do mercado e a sustentabilidade económica da fileira vitivinícola, eliminando a necessidade de intervenções públicas extraordinárias.
7 - A criação do Fundo de Sustentabilidade depende da prévia demonstração da existência de receitas próprias suficientes que assegurem a sua sustentabilidade financeira.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949547
