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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2025
A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), é legítima proprietária do prédio urbano, em regime de propriedade total, denominado «Quinta da Bela Vista», sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848. O imóvel encontra-se isento de licença de utilização, por ser de construção anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, e de certificação energética, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) ocupa o imóvel há vários anos, sendo que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 10 do anexo I do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, foi celebrado contrato de arrendamento, entre a ESTAMO, S. A., e a PSP, com o valor de renda mensal de € 33 691,97, pelo prazo de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024.
Nos termos da cláusula décima do contrato de arrendamento, a PSP dispõe do direito de opção para aquisição do imóvel pelo valor de € 6 000 000,00, até ao final de dezembro de 2026, sendo sua intenção exercer esse direito.
O imóvel, onde se encontra atualmente instalada a Força Destacada da Unidade Especial de Polícia no Porto e ainda os Núcleos de Formação e de Logística, carece de profundas obras de reabilitação, destinadas a assegurar melhores condições de trabalho e a promover a dignificação da função policial.
Contribuindo para os objetivos do Governo em matéria de investimento e modernização das instalações onde as forças de segurança exercem a sua missão, a aquisição deste imóvel constitui um passo determinante para iniciar o processo de reabilitação, a financiar nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto - que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança - e pelo próximo quadro plurianual de investimentos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º, dos artigos 77.º e 78.º, da alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º e do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a aquisição, com dispensa de consulta ao mercado, pela Polícia de Segurança Pública, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), do imóvel denominado «Quinta da Bela Vista», sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848, propriedade da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), pelo valor de € 6 000 000,00.
2 - Determinar a alienação pela ESTAMO, S. A., do imóvel referido no número anterior.
3 - Determinar que o procedimento de alienação do imóvel referido no n.º 1 é iniciado após a autorização prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho.
4 - Estabelecer que os encargos são suportados por verba inscrita no orçamento da SGMAI, integralmente no ano de 2025.
5 - Determinar que a SGMAI, em nome e por conta do Estado, celebre o contrato de aquisição do imóvel referido no n.º 1.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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