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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2026
Em 2022, face à instabilidade nos preços e na cadeia de abastecimento do setor energético provocada pela conjuntura geopolítica, foi instituído um apoio excecional e extraordinário na aquisição de gás engarrafado destinado aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas.
Desde então, a persistência da instabilidade geopolítica internacional tem continuado a afetar o setor energético, os preços e as cadeias de abastecimento, situação que se agravou com o conflito geopolítico no Médio Oriente, iniciado em 28 de fevereiro de 2026, com reflexos particularmente significativos no preço e na disponibilidade do gás.
O acompanhamento da situação internacional deu origem, em março de 2026, a uma série de medidas que visavam a proteção dos consumidores mais vulneráveis.
Inicialmente, o montante previsto para o apoio excecional e extraordinário na aquisição de gás engarrafado era de 10 €, aprovado pelo Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março.
Posteriormente, considerando as condições geoeconómicas, o apoio tem vindo a ser sucessivamente renovado, estando a operacionalização do apoio de 2026 estabelecida pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», para o ano de 2026, tendo fixado o pagamento de 15 € por unidade de gás engarrafado.
Subsequentemente, o Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, fixou um regime excecional com vigência de 90 dias, que procurou fazer face à oscilação de preços, através de um aumento temporário do reembolso inicialmente previsto para 25 €, por unidade de gás engarrafado.
Estando a terminar o período excecional desta medida, procedeu-se a uma avaliação da situação geopolítica atual, bem como do impacto dessa situação junto dos principais visados. Esta análise permitiu concluir que, por não estar ainda completamente estabilizado o normal funcionamento das cadeias de funcionamento, marcado, ainda, por uma procura crescente por parte dos beneficiários, é necessária a manutenção do atual regime excecional até 18 de setembro de 2026, através do Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho.
Atendendo à proximidade do termo do período excecional de vigência da medida que determinou o referido aumento temporário do reembolso de 15 € para 25 €, foi realizada uma nova avaliação atendendo às condições geopolíticas que fundamentaram o aumento, tendo-se concluído pela necessidade de assegurar a sua continuidade até 31 de dezembro de 2026.
Paralelamente, considerando que subsistem os fatores de risco associados ao atual contexto geopolítico internacional, cujos efeitos se refletem de forma direta na volatilidade dos preços da energia e no funcionamento das cadeias de abastecimento do setor energético, revela-se adequado antecipar a previsão orçamental para o exercício de 2027.
Esta medida visa assegurar a continuidade do apoio excecional e extraordinário «Botija de Gás Solidária», garantindo a disponibilidade dos recursos financeiros necessários para responder às necessidades dos consumidores economicamente mais vulneráveis, caso se mantenham as circunstâncias que justificaram a adoção e subsequente reforço deste mecanismo de apoio.
Assim:
Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar o reforço do montante inicial para o ano de 2026, aprovado pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, em 2 004 616 € , que resulta no valor global afeto ao apoio extraordinário e excecional «Botija de Gás Solidária» no ano de 2026 em 5 745 596 €.
2 - Determinar que a dotação inicial afeta ao ano de 2027 é de 3 800 000 €.
3 - Determinar que o valor a que se refere o n.º 1 é suportado por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, na fonte de financiamento 371 - Receitas de impostos consignadas não afetas a projetos cofinanciados, e o montante mencionado no n.º 2 é financiado por receitas próprias do Fundo Ambiental.
4 - Autorizar o Fundo Ambiental a transferir para a Associação Nacional de Freguesias os montantes necessários à operacionalização do apoio, até aos limites previstos nos n.os 1 e 2.
5 - Aprovar a extensão do regime excecional aprovado pelo Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, ao Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária» até 31 de dezembro de 2026.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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