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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, autorizou a realização da despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2024-2025, de licenças digitais, bem como, no ano letivo de 2025-2026, de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares.
Considerando que, no ano letivo 2024-2025, os encargos financeiros com esta despesa se revelaram superiores aos originalmente previstos, em virtude de o número de manuais escolares reutilizados ser inferior ao expectável, nomeadamente ao nível do primeiro ciclo de estudos, torna-se necessário ajustar o referido diploma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2024-2025, de licenças digitais, bem como no ano letivo de 2025-2026 de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de € 97 975 327,74, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) [...]
b) Licenças digitais, até ao montante global de € 26 657 576,00.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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