Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2021
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, assim como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo-se que, com a expansão do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), aprovada pela Portaria n.º 431/2020, de 28 de maio, se verifique um aumento do número de objetos postais expedidos.
Os serviços de notificação postal, no âmbito do referido processo contraordenacional, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade rodoviária.
Neste sentido, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020, de 31 de dezembro, a ANSR foi autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023.
Contudo, a verba prevista para o ano de 2021 encontra-se totalmente executada pelo que se verifica a necessidade de reforçar os montantes previstos na referida Resolução, de modo a que a ANSR garanta a continuidade dos serviços de notificação postal, os quais têm vindo a aumentar face à crescente eficiência do sitema de fiscalização e de contraordenação da ANSR. Aliás, a tendência de aumento irá ser mais expressiva a partir de 2022 com a entrada de mais 50 novos locais de controlo de velocidade, aprovados através da Portaria n.º 431/2020, de 28 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.ºdo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global de (euro) 14 244 762,00, isento de IVA.
2 - [...]:
a) 2021 - (euro) 3 744 762,00;
b) 2022 - (euro) 5 000 000,00;
c) 2023 - (euro) 5 500 000,00.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114855703