Resolução do Conselho de Ministros para esclarecimento de quais os serviços abrangidos na expressão «lugar remunerado dos quadros permanentes ... do Estado», do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 26115, e para desempenho dos quais em regime de acumulação se carece de autorização do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 25.º do mesmo diploma
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