Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros
As remunerações dos administradores por parte do Estado ou membros das comissões administrativas designados pelo Governo para as empresas em que se verifiquem intervenções do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, serão fixadas por despacho conjunto do titular do departamento a que respeite a correspondente actividade económica e do Ministro das Finanças, com observância do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro. As referidas remunerações serão pagas pelas empresas nas quais se tenha verificado a intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.