Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1976, resolveu:
Elevar, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.