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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Atendendo a que é impossível à Comissão Nacional de Inquérito terminar, no decurso do prazo consignado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, a instrução dos processos nela pendentes, e sob proposta do respectivo presidente, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, resolve prorrogar por um ano a duração da mesma Comissão.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.