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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, autorizou as entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza, para um período de 24 meses.
Em 21 de outubro de 2020, foi lançado um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com adjudicação por lotes, no âmbito do qual foram adjudicados quatro lotes, não havendo lugar a adjudicação para os restantes, por motivo de exclusão das propostas ou caducidade da adjudicação.
Dos lotes adjudicados apenas foram celebrados contratos com a Polícia Judiciária Militar, o Instituto Hidrográfico, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Força Aérea, não havendo lugar a adjudicações às restantes entidades identificadas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto.
Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido e a necessidade de garantir a prestação do serviço de limpeza e higiene para as entidades, cujo procedimento concursal anteriormente lançado não foi concluído devido à exclusão das propostas ou adjudicação caducada, urge proceder à abertura de novo procedimento contratual para o período de 12 meses, sendo necessário proceder a um ajustamento da repartição dos encargos com a aquisição daqueles serviços, bem como à atualização do preço base ajustado às atuais condições de mercado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante máximo de (euro) 14 579 224,55, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021: (euro) 1 610 876,87;
b) Em 2022: (euro) 11 660 998,57;
c) Em 2023: (euro) 1 307 349,11.»
2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
114981797