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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2026
Em 2010, Portugal declarou o interesse em participar no programa conjunto de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, por forma a constituir um fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico.
O envolvimento de Portugal no projeto de desenvolvimento e produção desta aeronave foi sendo progressivamente reforçado, tendo em 2019 sido celebrados os contratos de aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo, e dos serviços respetivos de sustentação logística, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho. Em 2025, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2025, de 4 de agosto foi exercido o direito de opção de aquisição de uma sexta aeronave e consagrado o direito de opção para aquisição de até 10 aeronaves adicionais visando futuras aquisições por nações europeias ou membros da NATO através do Estado Português, em modelos de aquisição Governo a Governo, que são um instrumento de cooperação entre Estados, que permitem aos governos adquirir, entre si, equipamentos e serviços no domínio da defesa e segurança.
A participação de Portugal no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte estratégico KC-390 constituiu efetivamente, como inicialmente previsto, um fator determinante na mobilização das dinâmicas e dos recursos empresariais do setor aeronáutico, bem como na aquisição de competências tecnológicas e industriais nacionais na área da produção de equipamentos aeronáuticos militares de elevado grau de sofisticação, consolidando as bases para o crescimento e internacionalização sustentados da economia nacional. Também a Força Aérea conseguiu desenvolver a configuração NATO, testá-la na Base Aérea n.º 11 (BA11) e a mesma ser objeto de certificação pela Autoridade Aeronáutica Nacional.
Fruto do interesse crescente por esta aeronave, entretanto adquirida por outros 10 (dez) países, dos quais 5 (cinco) membros da NATO, e do novo quadro geoestratégico internacional, de autonomia europeia, com o desenvolvimento da bússola estratégica da União Europeia, o Estado Português, através da Força Aérea, tem vindo a afirmar-se como parceiro estratégico da Embraer para a contínua expansão da frota e o desenvolvimento de subsequentes capacidades, incluindo a consolidação da BA11 como um Centro de Treino de Excelência KC-390.
A 16 de junho de 2025 foi assinada uma Letter of Intent (LOI) por parte da República Helénica tendente ao estabelecimento de uma Parceria Estratégica relativa à Capacidade de Transporte Aéreo Militar, com o objetivo de firmar um acordo Governo a Governo quanto às aeronaves KC-390 Millenium, da Embraer.
Mais recentemente, foi assinado um memorando de entendimento entre Portugal e a Grécia que visa estabelecer um quadro de cooperação e consultas entre os dois países com vista à celebração de um acordo Governo a Governo relativo à capacidade da aeronave de transporte militar KC-390 com a respetiva aquisição, pela República Helénica, de aeronaves e serviços associados.
Para este efeito, no âmbito da estreita e profícua cooperação que tem existido entre ambos os países, o Ministério da Defesa Nacional, através da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390, recebeu, da República Helénica, um pedido formal para a aquisição de três aeronaves KC-390, incluindo bens e serviços associados, nomeadamente a formação e apoio logístico no início da exploração da frota, pedido este que tem condições de ser concretizado através de um contrato Governo a Governo.
Para permitir o fornecimento das aeronaves e destes bens e serviços à República Helénica, é necessário efetuar a aquisição das aeronaves à Embraer, a aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica (EW Suite), e disponibilizar a formação, o apoio logístico, a sustentação de equipas de apoio técnico na Grécia, a gestão do Programa, cujo encargo global está estimado em 589 975 907,96 €.
O financiamento desta operação é integralmente suportado pela receita resultante do contrato Governo a Governo a celebrar, relativo à alienação destas três aeronaves, e que será integralmente afeta ao Programa KC-390, não só para a concretização da contratação relativa à aquisição das aeronaves, EW Suite, serviços e sustentação associados, mas também para a continuidade e evolução capacitária do referido Programa.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, pela Direção-Geral de Armamento e Património, a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a contratação da aquisição de três aeronaves KC-390 e um pacote de apoio logístico para entrada em serviço, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., até ao montante de 532 894 587,68 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, conforme anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a contratação da aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica (EW Suite), da disponibilização de formação, do apoio logístico e da sustentação de equipas de apoio técnico na Grécia, da gestão do Programa e atividades conexas, não incluídas no número anterior, necessárias à plena concretização do programa de aquisição e o contínuo investimento na atualização das capacidades das aeronaves, até ao montante de 57 081 320,28 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme anexo à presente resolução.
3 - Determinar que os encargos resultantes dos números anteriores não podem exceder, em cada ano económico, os montantes previstos no anexo à presente resolução.
4 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da presente resolução são integralmente inscritos na Lei de Programação Militar e são, exclusivamente financiados por receitas provenientes da alienação das aeronaves, à República Helénica, ao abrigo do contrato Governo a Governo, no âmbito do Programa KC-390.
5 - Determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 3, que os montantes fixados no anexo à presente resolução, para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 5)
(em euros) | ||
Ano | Encargos | |
N.º 1 | N.º 2 | |
2026 | 88 296 879,22 | 199 508,76 |
2027 | 123 955 335,83 | 26 003 029,09 |
2028 | 8 089 102,68 | 14 050 361,03 |
2029 | 148 502 285,43 | 8 781 578,20 |
2030 | 143 794 236,51 | 6 164 127,50 |
2031 | 20 256 748,01 | 1 882 715,70 |
532 894 587,68 | 57 081 320,28 | |
Total | 589 975 907,96 | |
119949770
