Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 21 de março
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SUMÁRIO
Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023
A Polícia Judiciária pretende proceder à abertura de procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas de modernização, requalificação e adaptação do novo edifício da sua Diretoria Sul.
O encargo total decorrente da mencionada empreitada estima-se em (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a executar no ano de 2023.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia Judiciária (PJ) a realizar a despesa, no ano de 2023, com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente do número anterior é satisfeito pelas verbas inscritas e cabimentadas no orçamento da PJ.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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