Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária
Data da última alteração:
2024-12-27
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023
de 21 de março
Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária
A Polícia Judiciária pretende proceder à abertura de procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas de modernização, requalificação e adaptação do novo edifício da sua Diretoria Sul.
O encargo total decorrente da mencionada empreitada estima-se em (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a executar no ano de 2023.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia Judiciária (PJ) a realizar a despesa, nos anos de 2024 e 2025, com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante máximo global de € 5 338 712,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 5 238 712,00;
b) 2025 - € 100 000,00.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas, no ano de 2024, nas fontes de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos, 483 - plano de recuperação e resiliência - subvenções e 484 - plano de recuperação e resiliência - subvenções - IVA, e a inscrever, no ano de 2025, na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano - com outras origens do orçamento da PJ nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Anexo
Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalação afeta à Polícia Judiciária
Área geográfica de intervenção | Projetos | Anos | Total | ||
2023 | 2024 | 2025 | |||
Sul Departamento Investigação Criminal de Faro | 12328 - Obras de Requalificação de Edifícios | € 0 | € 3 200 024,92 | € 100 000,00 | € 5 338 712,00 |
13600 - PRR C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central | |||||
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
