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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1975, resolveu que, para integrar acções em curso ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional de Investimentos Públicos para 1976, os organismos de coordenação, as empresas públicas, nacionalizadas, controladas ou com intervenção do Estado, bem como aquelas em que a participação do Estado no capital social seja superior a 20%, tenham de enviar ao Departamento Central de Planeamento, no prazo de três semanas, a contar da data da presente resolução, os seguintes elementos de informação:
a) Os seus balanços e contas de ganhos e perdas relativos a 1974 ou a exercício anterior, na sua falta;
b) Os seus planos financeiros e de investimento, de acordo com normas já definidas pelo Departamento Central de Planeamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.