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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, autorizou o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal e com o Comité Paralímpico de Portugal, com o objetivo de assegurar a implementação de medidas essenciais para o desenvolvimento do desporto.
A referida resolução do Conselho de Ministros autorizou ainda o pagamento decorrente daquele contrato-programa, que se previa que ocorresse em 2024.
Contudo, surgiram vicissitudes decorrentes da necessidade de assegurar o cumprimento de todos os procedimentos que não permitiram a concretização do pagamento no ano previsto. Ainda que no plano orçamental a despesa tenha sido objeto de cabimento e compromisso, torna-se necessário proceder a nova autorização para o ano 2025, assegurando que o processo iniciado em 2024 tem plena concretização, atendendo à relevância que assume para o desenvolvimento do desporto em Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025.
4 - [...]
5 - Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa e eventuais adendas, sem pôr em causa o limite da despesa referido no n.º 1.
6 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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