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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a proposta de "Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase", apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que incluiu a instalação de um sistema de sinalização communications-based train control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização, bem como a respetiva despesa.
Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, foi autorizada a repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização e do material circulante, prevendo financiamento exclusivo pelo Fundo Ambiental.
Verificando-se agora a possibilidade de o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos financiar parte deste investimento, importa rever a respetiva estrutura de financiamento, permitindo reduzir a contribuição financeira do Fundo Ambiental.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, com a seguinte redação:
"1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução podem ser financiados por verbas do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)"
2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, é alterado com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
"ANEXO
(a que se referem os n.os 3 e 7)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
c) [...]
d) [...]
[...]
[...]
[...]
[...]"
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