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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que a condução da actividade empresarial da firma Transportes José Neves, Lda., se revelou gravemente negligente;
Considerando que se verificou haver desvio de fundos da actividade corrente da empresa:
O Conselho de Ministros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, decide:
Retirar o mandato aos corpos gerentes da empresa Transportes José Neves, Lda.;
Nomear uma comissão administrativa com a seguinte constituição, resultante de consulta aos trabalhadores:
Dr. Fernando José Ramos e Costa Abecassis;
João Ferreira Soares;
Flávio de Freitas Rodrigues da Fonte.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.