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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2024
A Força Aérea tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República através da realização de operações aéreas e da defesa aérea do espaço nacional.
O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
Deste modo, a Força Aérea deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, constituindo-se a despesa com alimentação como uma das mais críticas para o seu normal funcionamento e cumprimento da missão de que se encontra investida.
Dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, por forma a que não se verifiquem interrupções no seu fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa para um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025.
Face ao valor estimado da despesa a realizar e ao facto de que a execução da mesma dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessário obter a prévia autorização através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para um período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, até ao montante máximo de 5 776 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA às taxas legais em vigor:
a) 2024 - 962 700 EUR;
b) 2025 - 4 813 300 EUR.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano de 2025, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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