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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa, com a aquisição de veículos ligeiros, pesados e motociclos para as forças de segurança, no montante global máximo de € 20 134 030, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A distribuição de encargos plurianuais efetuada divide o montante máximo global nos anos económicos de 2025 e 2026, correspondendo, respetivamente, um encargo de € 4 585 630 em 2025 e de € 15 548 400, em 2026.
Para que se verifiquem as condições necessárias e indispensáveis ao cumprimento dos desideratos que nortearam a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, torna-se necessário prever a transição do saldo que se apurar na execução orçamental em 2025 no orçamento de 2026, bem como proceder à alteração da fonte de financiamento prevista, passando os encargos a ser inscritos no orçamento da SGMAI, referente aos anos indicados na medida - 089 Veículos, no âmbito do decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - Determinar que a importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas, no ano de 2025, nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - transferência de receitas próprias entre organismos e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, referente aos anos indicados, na medida - 089 Veículos, no âmbito do decreto-lei que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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