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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, autorizou a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para o período de 2026 a 2028.
Nos termos do respetivo n.º 3, ficou previsto que os encargos financeiros decorrentes da referida resolução seriam assegurados por verbas a inscrever, em cada um dos anos económicos abrangidos, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Contudo, no âmbito da execução orçamental, veio a verificar-se a necessidade de proceder à alteração daquela resolução, por forma a adequar, especificamente para o ano económico de 2026, as fontes de financiamento aplicáveis, passando a prever-se o recurso a receitas próprias e a receitas de impostos, mantendo-se inalteradas a origem do financiamento previsto para os anos económicos de 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, o qual passa a ter a seguinte redação:
«3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP:
a) No ano económico de 2026, nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - Transferências de RP entre organismos;
b) Nos anos económicos de 2027 e 2028, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de outubro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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