Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para os anos de 2026 a 2028.
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025
A satisfação das necessidades alimentares básicas dos jovens internados nos centros educativos e das pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, da responsabilidade da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, constitui uma obrigação essencial, permanente e ininterrupta do Estado.
O fornecimento regular de refeições não só garante o respeito pelos direitos fundamentais à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana, como também representa um fator determinante para a manutenção da ordem, da segurança e da estabilidade institucional no seio da população prisional.
Considerando que os contratos atualmente em vigor para o fornecimento de refeições caducam em 31 de dezembro de 2025, e tendo em conta a dimensão e complexidade logística associada a este serviço - que se destina a milhares de pessoas privadas da liberdade em regime contínuo, incluindo necessidades nutricionais específicas e padrões de qualidade exigidos pela legislação em vigor - impõe-se assegurar a continuidade do serviço através do lançamento atempado do respetivo procedimento pré-contratual.
Assim, afigura-se necessário iniciar o procedimento pré-contratual para o fornecimento de refeições para os anos de 2026 a 2028, até ao montante estimado de € 122 129 761,56, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado às taxas legais em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante de € 122 129 761,56, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA às taxas legais em vigor:
a) 2026 - € 40 672 776,43;
b) 2027 - € 40 672 776,43;
c) 2028 - € 40 784 208,70.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da DGRSP em cada um dos anos económicos indicados.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de outubro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
119684819
