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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Ouvido o Ministro da República para a Madeira e a fim de permitir ao Governo Regional do Arquipélago a apresentação, aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, até ao dia 15 de Dezembro próximo, de propostas fundamentadas de eventuais alterações à estrutura da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira, aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Marinha Mercante de 28 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:
Suspender a aplicação da referida tabela a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.