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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/85
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1985, deliberou, nos termos do artigo 3.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel, acusado da prática de crimes de assalto à mão armada contra estações de correio na Suíça, bem como de porte ilegal de armas e violação de disposições do Código da Estrada.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.