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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-M/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023, de 28 de dezembro, veio autorizar a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos de serviços de receção, armazenagem e expedição/distribuição das vacinas contra a COVID-19, monkeypox e gripe e dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, no âmbito dos protocolos a celebrar com o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, até ao montante máximo de 5 491 950 EUR, com o imposto de valor acrescentado incluído.
Por vicissitudes várias, não foi possível executar o montante programado para o ano de 2023, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos serviços para os anos de 2023 e 2024, sem alteração do montante máximo autorizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023, de 28 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - [...]
2023 - 0 EUR;
2024 - 5 491 950 EUR."
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117532015