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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023
A Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, veio estabelecer o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde.
Determina a referida portaria que à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 se aplica, com as necessárias adaptações, o modelo constante da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.
Por força da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, é à Direção-Geral da Saúde (DGS) que compete a coordenação nacional do PNV, designadamente assegurar a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades.
Por outro lado, e de acordo com a Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da receção, desativação dos dispositivos de segurança se aplicável, armazenamento e distribuição das vacinas e dos consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em conta o disposto no Sistema de Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.
Neste contexto, revela-se necessária a autorização do encargo plurianual que permita à DGS remunerar o SUCH pelos serviços prestados por esta entidade, conforme descritos no artigo 5.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, celebrando, para o efeito, os respetivos protocolos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral da Saúde (DGS) a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos de serviços de receção, armazenagem e expedição/distribuição das vacinas contra a COVID-19, monkeypox e gripe, e dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, no âmbito dos protocolos a celebrar com o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, até ao montante máximo de 5 491 950 EUR, com o imposto de valor acrescentado (IVA) incluído.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com o IVA incluído:
a) 2023 - 4 393 560 EUR;
b) 2024 - 1 098 390 EUR.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGS.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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