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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/85
Por resolução do Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 1976, foi ordenada a cessação da intervenção do Estado na sociedade PROPAM - Consórcio Português de Panificação, S. A. R. L., ficando estabelecido que se procederia a uma alteração dos estatutos, de acordo com o projecto a submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia pela comissão administrativa então em funções.
De acordo com os princípios estabelecidos na mesma resolução, os novos estatutos deveriam prever a nomeação de 2 administradores por parte do Estado.
Considerando que não subsistem razões para manter a sociedade sujeita a condições de funcionamento diferentes da generalidade das sociedades anónimas, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1985, resolveu:
1 - Autorizar os accionistas da sociedade PROPAM - Consórcio Português de Panificação, S. A. R. L., a alterar os respectivos estatutos no sentido de eliminar as limitações neles existentes à livre gestão da sociedade pelos seus titulares.
2 - Os administradores por parte do Estado na PROPAM cessam funções após a eleição dos corpos gerentes realizada ao abrigo dos novos estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.