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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2026
O Programa do XXIV Governo Constitucional assume como compromisso o desenvolvimento de políticas especialmente dirigidas aos jovens. Neste contexto, o Programa Cuida-te + desempenha um papel relevante enquanto política pública transversal, quer no que concerne às pessoas jovens (público final para o qual direciona a sua intervenção) quer relativamente aos seus interventores, bem como à abrangência das suas áreas de intervenção, tendo-lhe sido reconhecido o alcance e a utilidade, concorrendo para a concretização de vários planos setoriais e nacionais nos domínios da juventude, saúde juvenil e prevenção de comportamentos aditivos.
O Programa Cuida-te, criado e implementado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através da Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, constitui um instrumento estratégico do Governo na promoção da saúde integral dos jovens, com especial enfoque na prevenção de comportamentos de risco e na promoção do bem-estar físico, mental e social.
O Programa Cuida-te aposta na inovação da intervenção, nomeadamente no reforço das áreas da prevenção e promoção da saúde como dimensões fundamentais no desenvolvimento de pessoas jovens. O Programa visa a promoção da saúde juvenil nas vertentes da saúde mental e bem-estar emocional, da sexualidade, do corpo e atividade física, dos comportamentos aditivos e da alimentação. O Programa Cuida-te operacionaliza-se através de três medidas e cinco dispositivos específicos.
O Programa pode recorrer a entidades promotoras para a operacionalização dos diferentes dispositivos 1.1. «Unidades Móveis», 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1. «Canal de Conversação», 3.2. «Capacitação», e 3.3. «Sensibilização e Informação», previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Programa Cuida-te, através de adjudicação externa de serviços prestados por entidades com ou sem fins lucrativos, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O Programa inclui três medidas e seis dispositivos entre os quais se destaca a intervenção, do dispositivo 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», que assegura o atendimento especializado e o acompanhamento de jovens por equipas técnicas multidisciplinares compostas por psicólogos, enfermeiros e nutricionistas.
No ano de 2025, o IPDJ, I. P., reforçou estas equipas tendo, para o efeito, recorrido à contratação pública de entidades externas que assegurassem a afetação destes profissionais às medidas e dispositivos do Programa.
O Programa dá resposta a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos de idade, pelo que se torna imperativo estabilizar as equipas técnicas, assegurando a continuidade das ações e, em particular, da intervenção clínica nos Gabinetes de Saúde Juvenil, cuja natureza preventiva e relacional requer vínculos duradouros e consistência metodológica.
A abertura de um concurso público internacional com duração contratual de três anos justifica-se pela necessidade de garantir estabilidade, qualidade e coerência na intervenção, evitando ruturas operacionais e assegurando maior eficiência administrativa e financeira. A manutenção da mesma entidade adjudicatária ao longo desse período contribui ainda para: i) a acumulação de experiência e conhecimento técnico, com respostas mais ajustadas às necessidades identificadas; ii) a harmonização de práticas e metodologias, reforçando a consistência das ações e a confiança dos jovens e das estruturas das comunidades locais; e iii) a recolha de dados e a avaliação longitudinal do impacto do Programa, com maior fiabilidade e continuidade.
Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Cuida-te, o IPDJ, I. P., necessita de efetuar, respeitando as regras de contratação pública, a adjudicação de entidades para dar resposta ao dispositivo 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», que terão, como implicação, encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Cuida-te, para os anos de 2026 a 2029, no montante máximo global de 10 053 128,00 €, com imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído, à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA, incluído à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 3 492 148,00 €;
b) 2027 - 3 040 240,00 €;
c) 2028 - 3 040 240,00 €;
d) 2029 - 480 500,00 €.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução sejam satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever, com recurso ao financiamento de receitas de impostos no orçamento do IPDJ, I. P.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da juventude a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.
5 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.
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