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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026
O Programa do XXV Governo Constitucional reafirma o seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da igualdade de oportunidades e da inclusão plena, colocando a acessibilidade, a autonomia, a vida independente e a participação ativa das pessoas com deficiência como pilares centrais das políticas públicas.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, constitui o quadro jurídico e ético fundamental para a definição das políticas públicas nacionais nesta matéria. A Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais reforçam a necessidade de políticas coerentes, centradas nos direitos humanos, na igualdade e na participação.
Em Portugal, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, que agora termina, proporcionou avanços significativos. Contudo, a sua avaliação evidenciou fragilidades na articulação interministerial, na monitorização, na implementação das medidas e na recolha sistemática de dados desagregados. Persistem ainda desafios estruturais em áreas cruciais como a acessibilidade, o emprego, a educação, a proteção social, a saúde, a habitação e a participação cívica.
Neste contexto, torna-se essencial que a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030) proceda à correção das fragilidades identificadas, designadamente na organização dos eixos, na definição de medidas e metas, bem como assegure uma maior articulação e proximidade entre o Estado, as autarquias, o setor social e solidário, as organizações representativas das pessoas com deficiência, os grupos de autorrepresentantes e a sociedade civil no seu todo.
Centrada nos direitos humanos, na acessibilidade universal, na autonomia, na igualdade de oportunidades e na participação plena ao longo do ciclo de vida, a EDPD 2026-2030 encontra-se alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em particular os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 8 (Trabalho Digno e Crescimento Económico), 10 (Redução das Desigualdades), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
A Estratégia resulta de um amplo processo participativo promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que integrou um período de audição pública e a recolha de contributos de organizações não governamentais representativas das pessoas com deficiência, do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de grupos de autorrepresentantes, de entidades governamentais, de autarquias, da academia, bem como do setor privado, social e solidário, assegurando uma abordagem inclusiva e baseada na evidência.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer como áreas-chave de intervenção os seguintes domínios:
1 - Territórios;
2 - Cidadania;
3 - Educação;
4 - Emprego e Formação;
5 - Saúde;
6 - Governação, Dados e Participação Social, enquanto eixo transversal.
3 - Determinar que, para cada Área-Chave e para o eixo transversal são definidos, pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), em articulação com as áreas governativas competentes, Planos de Ação específicos para o período de 2026 a 2030, que estabeleçam linhas de ação, metas, indicadores, entidades responsáveis, entidades parceiras e fontes de financiamento, a apresentar até 90 dias após a entrada em vigor da presente resolução.
4 - Estabelecer a implementação de um modelo de governação, nos termos seguintes:
a) A coordenação da Estratégia e dos respetivos Planos de Ação é da responsabilidade do INR, I. P., em articulação com o membro do Governo da área da ação social e da inclusão;
b) É criada uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), presidida pelo INR, I. P., que reúne com periodicidade semestral, com o objetivo de monitorizar a implementação da Estratégia e respetivos Planos de Ação, e introduzir fatores de correção, quando necessário;
c) A CTA é composta por um representante de cada uma das principais áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da Estratégia, bem como por um representante de cada um dos organismos considerados relevantes para o efeito, a designar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente resolução:
i) Ministério da Economia e Coesão Territorial;
ii) Ministério da Defesa Nacional;
iii) Ministério das Infraestruturas e Habitação;
iv) Ministério da Justiça;
v) Ministério da Administração Interna;
vi) Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
vii) Ministério da Saúde;
viii) Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
ix) Ministério do Ambiente e Energia;
x) Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
xi) Governo da Região Autónoma dos Açores;
xii) Governo da Região Autónoma da Madeira;
xiii) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
xiv) Coordenação das Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035;
xv) Coordenação Entidade coordenadora da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
d) São criados grupos de trabalho entre os elementos designados para a CTA, que reúnem, no primeiro ano de execução, com periodicidade mínima trimestral, por área estratégica, com o objetivo de reforçar a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas, podendo esta periodicidade ser reduzida a partir do segundo ano;
e) Podem ser convidados a participar nos grupos de trabalho e na CTA representantes de outras áreas governativas, sempre que se considerar relevante para os temas em análise;
f) É criado um Conselho Consultivo da EDPD 2026-2030, que é auscultado sobre a implementação da Estratégia e dos seus Planos de Ação, duas vezes por ano, sendo composto por:
i) Três representantes de organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD) de âmbito nacional, designados pelo membro do Governo da área da ação social e da inclusão, sob proposta das ONGPD;
ii) Dois representantes de instituições de ensino superior e/ou centros de investigação com trabalho relevante na área dos direitos das pessoas com deficiência, designados pelo membro do Governo da área da ação social e da inclusão, sob proposta do INR, I. P.
5 - Estabelecer que, no âmbito da coordenação da EDPD 2026-2030, compete ao INR, I. P.:
a) Assegurar a coordenação interministerial e o respetivo apoio logístico;
b) Implementar um sistema de monitorização da Estratégia alinhado com o Monitor de Implementação da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030;
c) Recolher, sistematizar e publicar informação detalhada, bem como relatórios anuais de execução, por Área-Chave, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, contendo dados desagregados por deficiência, género, idade e distribuição geográfica;
d) Coordenar a avaliação intercalar em 2027, e a avaliação final em 2030;
e) Assegurar a articulação com a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
f) Assegurar o alinhamento da Estratégia com os compromissos internacionais, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Estratégia Europeia 2021-2030.
6 - Garantir que as áreas governativas executam as medidas previstas nos Planos de Ação, assegurando:
a) A integração das ações nos respetivos planos de atividades e orçamentos;
b) A afetação dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários;
c) A mobilização de fundos europeus, nacionais e regionais, bem como de outros instrumentos aplicáveis, sempre que adequado.
7 - Determinar que as funções desempenhadas no âmbito de grupos de trabalho e comissões de acompanhamento criados para a execução da EDPD 2026-2030 são exercidas a título gratuito, não havendo lugar ao pagamento de senhas de presença, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação quando legalmente aplicável.
8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na EDPD 2026-2030 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
9 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030
I - Enquadramento
Embora Portugal tenha alcançado progressos significativos no cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência e na harmonização da legislação nacional com os instrumentos normativos europeus e internacionais, nomeadamente com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e com a Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, persistem desigualdades estruturais que limitam a autonomia e a plena participação das pessoas com deficiência.
A Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030) pretende acelerar a mudança estrutural e a eliminação de barreiras que ainda condicionam a vida quotidiana das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso nacional com a inclusão, a autonomia e a dignidade humana. Trata-se de um compromisso coletivo do Estado português com a concretização plena dos direitos humanos, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade. Mais do que um plano setorial, esta Estratégia afirma-se como um desígnio nacional, orientando as políticas públicas para a construção de um país onde todas as pessoas possam viver com autonomia, dignidade e participação plena.
A implementação da EDPD 2026-2030 deve ser entendida não apenas como uma obrigação ética e social, mas também como um investimento estratégico com impacto positivo e sustentável no desenvolvimento económico e social do país.
A eficácia desta Estratégia dependerá do envolvimento ativo de todos os níveis da administração pública, do empenho político sustentado e da participação contínua da sociedade civil, das organizações representativas, do setor social e solidário e das pessoas com deficiência.
Para potenciar este envolvimento, será fundamental desenvolver uma estratégia de comunicação e mobilização ampla, que envolva parceiros públicos, do setor social e solidário, privados e da sociedade civil, reforçando a visibilidade da Estratégia e promovendo um compromisso coletivo com os seus objetivos.
Atendendo ao contexto demográfico nacional, marcado por um progressivo envelhecimento da população, esta nova Estratégia assume-se como uma oportunidade para promover os ajustamentos necessários nos espaços públicos, no edificado, na tecnologia, nos produtos, nos serviços e nos territórios. Acima de tudo, deve ser uma oportunidade para transformar atitudes e comportamentos individuais, refletindo valores coletivos que afirmem a inclusão como princípio estruturante da ação pública e da convivência social.
Trata-se de promover uma cultura que privilegie a construção das soluções adequadas às necessidades das pessoas em cada território, numa dialética entre as responsabilidades dos municípios e as responsabilidades do Estado central, bem como de todos os setores da sociedade.
A EDPD 2026-2030 procura, assim, traduzir o princípio fundamental que lhe dá origem: Uma sociedade é verdadeiramente inclusiva quando todos os seus cidadãos podem contribuir e participar em igualdade de condições.
II - Missão
Garantir que todas as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, possam exercer plenamente os seus direitos, viver de forma autónoma e participar ativamente na vida social, económica, política e cultural, em condições de igualdade de oportunidades, com respeito pela diversidade e pela dignidade humana.
III - Visão
Até 2030, Portugal consolida um percurso sustentado de reforço da autonomia, da dignidade e da igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, promovendo territórios cada vez mais acessíveis e inclusivos e melhorando as condições de acesso à educação, à saúde, ao emprego, à cultura e à participação cívica.
IV - Princípios orientadores
a) Participação Efetiva - envolvimento direto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas em todas as fases das políticas públicas.
b) Igualdade e Não Discriminação - todas as ações devem promover ativamente a igualdade e combater todas as formas de exclusão, assegurando que nenhuma pessoa é discriminada e reconhecendo as múltiplas formas de desigualdade que podem resultar de fatores como o género, a identidade e expressão de género, a orientação sexual, a idade, a origem étnico-racial, a deficiência, a nacionalidade ou a condição socioeconómica.
c) Autonomia e Vida Independente - reforço da autodeterminação e dos apoios personalizados baseados na comunidade, evitando a institucionalização e promovendo serviços de proximidade.
d) Acessibilidade Universal/Desenho Universal - eliminação de barreiras físicas, digitais, comunicacionais e de atitude, assegurando que produtos, serviços e ambientes são inclusivos desde a sua origem.
e) Territorialização e Proximidade - políticas adaptadas às realidades locais, com especial atenção às zonas de baixa densidade, assegurando que a dimensão da deficiência está de forma transversal em todas as políticas públicas.
f) Cooperação Interinstitucional - articulação eficaz entre ministérios, autarquias, sociedade civil e setor privado.
g) Abordagem de Direitos Humanos - a deficiência entendida não como uma questão médica, mas como uma questão de direitos, cidadania e igualdade.
h) Governação e Dados - recolha sistemática de dados desagregados, acompanhamento contínuo da execução e avaliação participativa.
V - Áreas-Chave
A EDPD 2026-2030 é orientada por direitos humanos e evidência, organizada em torno de cinco Áreas-Chave e de um eixo transversal, que estruturam a sua ação:
1 - Territórios - Territórios, Habitação e Mobilidade Inclusivos;
2 - Cidadania - Participação Plena e Vida Independente;
3 - Educação - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida;
4 - Emprego e Formação - Igualdade no Trabalho e Empoderamento Económico;
5 - Saúde - Saúde, Reabilitação e Bem-Estar;
6 - Governação, Dados e Participação Social - eixo transversal.
1 - Área-Chave: Territórios
A qualidade de vida das pessoas com deficiência depende fortemente da inclusão nos territórios - nos espaços físicos, nas habitações e nos transportes. Persistem desigualdades marcadas entre regiões e municípios, agravadas pela ausência de planos municipais integrados de acessibilidade. A habitação acessível, a mobilidade sustentável e a reabilitação inclusiva são determinantes para a autonomia e a vida independente. Problemas como a pobreza energética, o envelhecimento do edificado e a escassez de transportes adaptados afetam de forma desproporcional as pessoas com deficiência, comprometendo a coesão social e territorial.
A Área-Chave «Territórios» visa promover ambientes físicos e digitais acessíveis, habitação adaptada e segura e sistemas de transporte inclusivos, garantindo que todas as pessoas possam viver com autonomia, segurança e participação plena, em todo território nacional.
Eixo de Impacto 1 - Territórios, Habitação e Mobilidade Inclusivos
Em 2030, as pessoas com deficiência vivem de forma autónoma e participam plenamente na comunidade, apoiadas por serviços acessíveis, habitação adaptada e transportes inclusivos que garantem mobilidade, segurança e autodeterminação.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial 2 - Mobilidade e energia sustentável ao serviço da inclusão 3 - Turismo acessível como vetor de desenvolvimento económico e social 4 - Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Integração da perspetiva da deficiência nas estratégias de desenvolvimento local e nos planos de coesão territorial de todos os municípios | Municípios |
Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, nos transportes e nos serviços digitais | Municípios |
Garantia, em todos os Municípios, de prioridade às pessoas com deficiência nos programas de habitação, assegurando condições de segurança, acessibilidade e eficiência energética | Municípios |
Inclusão, em todos os planos municipais, de medidas específicas de redução do risco de catástrofes (RRC), assegurando a participação das pessoas com deficiência na sua conceção e implementação | Municípios |
Adaptação de 25 000 habitações com medidas de acessibilidade e eficiência energética | Municípios MAE |
Cumprimento dos critérios de desenho universal em todos os novos empreendimentos de habitação pública e projetos de requalificação urbana e espaço público, bem como garantia de acessibilidade universal dos transportes públicos | Municípios MIH |
Certificação, nos termos da Norma ISO 21902:2022, de 25 entidades públicas e privadas e de 30 centros históricos com itinerários turísticos acessíveis | MECT |
Disponibilização de apoio financeiro permanente para adaptação de habitações domésticas | MIH MEF Municípios |
Definição e implementação de incentivos fiscais/incentivos ao mercado privado de habitação (arrendamento acessível a pessoas com deficiência) | MIH MEF |
Normas de desenho universal (acessibilidade ampla e integrada, não apenas técnica) aplicáveis de forma transversal à política habitacional | MIH Municípios Ordens profissionais |
Governança participativa e fiscalização contínua (fóruns consultivos permanentes com pessoas com deficiência em todas as fases de política habitacional - planeamento, implementação, avaliação, participação em painéis de governação locais e nacionais) | MIH INR |
Criação de bolsas municipais de imóveis adaptados que respondam às necessidades habitacionais permanentes de diferentes tipologias de agregados, bem como a situações de emergência habitacional, nomeadamente envolvendo pessoas com mobilidade reduzida ou famílias com necessidades especiais, assegurando uma resposta adequada, inclusiva e célere | Municípios |
2 - Área-Chave: Cidadania
Apesar dos progressos legislativos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à participação cívica e política. Persistem falhas na acessibilidade das mesas de voto, na disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e na representação efetiva das pessoas com deficiência, em toda a sua diversidade, em espaços de decisão pública. No sistema de justiça, a escassez de intérpretes e de formação especializada limita o acesso equitativo. A igualdade no acesso à cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo também permanece condicionada por barreiras físicas, digitais e comunicacionais.
A Área-Chave «Cidadania» propõe consolidar políticas que assegurem o exercício pleno da cidadania, o apoio às famílias e aos cuidadores informais, e a promoção de serviços de proximidade. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades, e inclusão ativa e não discriminação em todas as dimensões da vida social e comunitária, assegurando o reconhecimento e a valorização da diversidade.
Eixo de Impacto 2 - Participação Plena e Vida Independente
Em 2030, as pessoas com deficiência exercem a sua cidadania, participando na vida política, cívica e cultural em igualdade de condições. Dispõem de acesso a processos eleitorais, sistemas de justiça e mecanismos de proteção inclusivos, bem como a oportunidades iguais na cultura, no desporto, no lazer e no turismo, contribuindo para uma sociedade mais justa, participativa e progressivamente livre de barreiras.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Acessibilidade digital e tecnológica 2 - Vida independente e autonomia 3 - Inclusão no sistema de justiça e da comunicação acessível 4 - Participação cívica e cidadania ativa | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência | MTSSS |
Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MTSSS Municípios |
Elaboração de um Plano que assegure o reforço e a modernização de respostas sociais e a simplificação das prestações sociais para as pessoas com deficiência | MTSSS |
Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional | MTSSS |
Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, reforçando redes de apoio, formação de assistentes pessoais e acompanhamento técnico local | MTSSS |
Inclusão de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência e enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação | MCDJ |
Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos para os trabalhadores da administração pública | MTSSS |
Garantir o acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais | MIH |
Garantia de acesso equitativo à justiça | MJ |
Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas independentemente da deficiência, assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI MTSSS |
Desenvolvimento de medidas para a promoção de acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos | MCJD |
Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, assegurando a inclusão plena das pessoas com deficiência | MCJD |
Promoção anual de eventos culturais certificados como «Eventos Acessíveis», de acordo com normas europeias e boas práticas internacionais | MCJD |
Apoiar clubes e associações desportivas com projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada | MCJD |
3 - Área-Chave: Educação
A educação é um dos fatores mais determinantes para o emprego, o rendimento e a participação social. Em Portugal, os jovens com deficiência continuam a apresentar uma maior taxa de abandono escolar.
A Área-Chave «Educação» reforça o compromisso com práticas pedagógicas inclusivas, com a acessibilidade universal e digital no ensino superior e a criação de oportunidades de requalificação para quem adquire deficiência ao longo da vida. A educação é, assim, afirmada como um direito ao longo da vida, e não como um privilégio condicionado pelas circunstâncias.
Eixo de Impacto 3 - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida.
Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso a uma educação inclusiva e a oportunidades de aprendizagem contínua, que lhes permitem desenvolver competências, alcançar o seu potencial e participar ativamente na sociedade e na economia do conhecimento.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 2 - Formação contínua dos profissionais da educação, com vista a ação educativa inclusiva 3 - Melhoria das condições e dos mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória 4 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva no ensino superior 5 - Produção e divulgação de conhecimento que sustente políticas públicas | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário, incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com as famílias e os serviços sociais competentes | MECI |
Implementação de planos individuais de transição, antes da conclusão da escolaridade obrigatória, para todos os alunos com deficiência | MECI |
Redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência, de 21 % para 10 % | MECI |
Aplicação de princípios do Desenho Universal da Aprendizagem e garantia de plataformas digitais acessíveis em todas as universidades e politécnicos | MECI |
Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo | MECI |
Inclusão de oportunidades de requalificação para pessoas que adquiram deficiência ao longo da vida nos programas de educação de adultos e de formação profissional | MECI |
Alinhamento das plataformas digitais e dos portais académicos (LMS/campus online) com o INCoDe.2030 (Eixos Inclusão e Educação), assegurando que a acessibilidade digital e a literacia em tecnologias de apoio são parte integrante das ofertas formativas | MECI |
4 - Área-Chave: Emprego e Formação
As desigualdades socioeconómicas entre pessoas com e sem deficiência mantêm-se significativas. As pessoas com deficiência continuam mais expostas à pobreza e à exclusão do mercado de trabalho, revelando que a proteção social, embora essencial, não é, por si só, suficiente para garantir igualdade real de oportunidades.
É necessário reduzir estas desigualdades, promovendo o emprego inclusivo, o empreendedorismo acessível, a adaptação dos locais de trabalho e a contratação pública inclusiva. O emprego é tratado não apenas como fonte de rendimento, mas como fator estruturante de dignidade, autonomia e inclusão social.
Eixo de Impacto 4 - Igualdade no trabalho e Empoderamento Económico
Em 2030, as pessoas com deficiência participam em condições de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, contribuindo para o crescimento económico e social, e beneficiando de rendimentos, estabilidade laboral e reconhecimento justos.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Criação de condições promotoras da empregabilidade das pessoas com deficiência 2 - Reforço da formação e sensibilização de técnicos e empregadores 3 - Desenvolvimento de plataformas transversais de dados e de indicadores sobre emprego inclusivo 4 - Promoção de campanhas de informação e programas de mentoria 5 - Empreendedorismo e emprego inclusivo no turismo acessível 6 - Trabalho interinstitucional e coerência técnica e uniformização terminológica | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Reforço das condições de acessibilidade à oferta formativa, abrangendo 61 000 pessoas com deficiência na formação profissional | MTSSS |
Revisão do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, permitindo abranger 207 000 pessoas com deficiência | MTSSS |
Implementação de um projeto-piloto de resposta especializada e personalizada na área da reabilitação profissional e da empregabilidade que abrangendo 400 pessoas com deficiência | MTSSS |
Promoção do empreendedorismo inclusivo | MTSSS |
Garantia de adaptações do posto de trabalho e de medidas de flexibilidade laboral a todos os trabalhadores com deficiência | MTSSS |
Revisão da legislação sobre a contratação de pessoas com deficiência no setor privado e no setor público (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro) | MTSSS |
Garantia de acesso equitativo a oportunidades de progressão profissional para todos os trabalhadores com deficiência, através da revisão e adaptação dos sistemas de avaliação de desempenho | MTSSS |
Realização de 55 campanhas de informação e sensibilização sobre o emprego, formação e recrutamento inclusivo | MTSSS |
5 - Área-Chave: Saúde
O acesso equitativo a cuidados de saúde e reabilitação é condição essencial para a vida independente e para o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência.
Contudo, persistem desigualdades significativas: nem todas as unidades locais de saúde (ULS) e os hospitais cumprem integralmente os padrões de acessibilidade física e comunicacional. O Programa Vida Independente (2017) foi um marco importante, mas a sua cobertura permanece limitada, persistindo tempos de espera elevados para dispositivos de apoio e uma rede desigual de serviços de reabilitação comunitária.
A Área-Chave «Saúde» propõe reforçar a acessibilidade no ambiente construído, expandir programas orientados para a autonomia, a segurança e a continuidade dos cuidados no domicílio e integrar a reabilitação nos cuidados de saúde locais, garantindo acesso equitativo e qualidade nos serviços prestados.
Eixo de Impacto 5 - Saúde, Reabilitação e Bem-Estar
Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade, a serviços de reabilitação adequados e a tecnologias de apoio, permitindo-lhes uma vida mais saudável, ativa e autónoma ao longo do ciclo de vida e em todo o território nacional.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Comunicação acessível e sistemas de informação inclusivos 2 - Formação e capacitação dos profissionais de saúde para uma resposta inclusiva 3 - Melhoria dos processos de avaliação de incapacidade e do funcionamento das juntas médicas 4 - Cuidados integrados e de continuidade ao longo do ciclo de vida 5 - Promoção da saúde e prevenção da doença 6 - Desenvolvimento de parcerias estratégicas com universidades e centros de investigação | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Garantia de trajetórias de apoio e cuidados integrados, ao longo de todo o ciclo de vida, para todas as pessoas com deficiência | MS |
Incremento da qualidade do atendimento, através da formação contínua de todos os profissionais de saúde em práticas inclusivas, comunicação acessível e direitos das pessoas com deficiência | MS MTSSS |
Revisão da Tabela Nacional de Incapacidades, bem como a digitalização e desmaterialização dos processos das juntas médicas | MS MTSSS |
Garantia da acessibilidade à informação em saúde por parte das pessoas com deficiência, em todos os programas de literacia em saúde | MS MTSSS |
Definição do enquadramento legal dos Bancos de Produtos de Apoio e implementação do respetivo modelo em todo o território nacional | MTSSS |
Desagregação dos dados integrados nos registos eletrónicos de saúde por tipo de deficiência, sexo e idade | MS |
Implementação de modelos de reabilitação de base comunitária a nível nacional | MS |
Cumprimento das normas de acessibilidade nos serviços de telemedicina e de telereabilitação do SNS | MS |
6 - Eixo Transversal - Governação, Dados e Participação Social
A política de deficiência em Portugal continua condicionada pela fragmentação e pela escassez de dados desagregados por sexo, idade, tipo de deficiência e território. Esta limitação impede avaliações consistentes e sistemáticas, dificulta a aprendizagem institucional e compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidência.
O Eixo Transversal de Impacto 6 - «Governação, Dados e Participação Social» prevê o reforço da atividade do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, como mecanismo permanente e independente, destinado a consolidar, analisar e publicar dados fiáveis.
Eixo Transversal de Impacto 6 - Governação, Dados e Participação Social
Em 2030, Portugal dispõe de uma governação participativa, transparente e baseada em dados fiáveis, assegurando a corresponsabilidade das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas na formulação, execução e monitorização das políticas públicas.
Linhas de Ação prioritárias | |
1 - Harmonização, atualização e interoperabilidade de dados estatísticos desagregados 2 - Monitorização contínua e avaliação sistemática, baseadas em evidência 3 - Participação sistemática das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas na conceção, implementação e avaliação das políticas públicas | |
Resultados Esperados até 2030 | Entidade responsável |
Reforço das atribuições do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, enquanto organismo permanente e independente, responsável pela publicação anual de indicadores | MTSSS ODDH |
Integração das Avaliações de Impacto na Deficiência em todas as novas políticas públicas e instrumentos orçamentos nacionais | MTSSS |
Criação de um Fórum Nacional anual da Deficiência e de Conselhos Municipais da Deficiência | MTSSS Municípios |
Publicação dos relatórios e dados do Observatório através de um portal de dados abertos acessível, alinhado com o Plano de Ação para a Transição Digital e em conformidade com as referências de qualidade da plataforma europeia Accessible EU e da Diretiva (EU) 2016/2012 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis (WAD) | MTSSS ODDH |
VI - Monitorização e avaliação
A monitorização da Estratégia será contínua, sistemática e transparente, sustentada num quadro de indicadores de execução, de resultado e de impacto, alinhado com o Monitor de Implementação da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030.
Está prevista a elaboração de:
1 - Relatórios anuais de progresso, apresentando resultados desagregados por Área-Chave;
2 - Avaliação intercalar em 2027, com vista ao ajustamento de medidas, metas e prioridades;
3 - Avaliação final independente em 2030, garantindo transparência, prestação de contas e aprendizagem institucional;
Os dados recolhidos deverão ser sistematicamente desagregados por tipo de deficiência, género, idade e distribuição geográfica, permitindo análises comparativas e a adaptação contínua das políticas públicas com base em evidência.
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