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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019, de 30 de setembro, aprovou um compromisso financeiro plurianual no valor total de € 50 000 000, equivalente a 50 % do capital inicial do Fundo de Fundos para a Internacionalização (FFI), de alocação a uma conta fiduciária, que pode constituir a entrada de capital num fundo de fundos, em ambos os casos sob a gestão do Fundo Europeu de Investimento (FEI), destinada a financiar a subscrição e aquisição de partes do capital de outros fundos, de natureza setorial e/ou geográfica, em cumprimento do objeto do FFI, definido pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, como a realização de operações de participação no capital de outros fundos, em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa.
A crise sanitária, económica e financeira provocada pela pandemia da doença COVID-19, foi agravada pelo aumento dos preços da energia, que teve repercussões significativas nos custos de produção, afetando as cadeias de abastecimento mundiais e europeias, com impactos na produção, no emprego e nos preços, decorrentes do contexto geopolítico e que se agravou com a invasão da Ucrânia pela Rússia. Daqui decorreu uma retração do investimento, conduzindo a que a cadência de investimentos dos fundos de capital de risco nas empresas fosse inferior ao previsto contratualmente entre o FEI e o FFI, tendo a última celebração de um contrato com um Fundo de Capital de Risco ocorrido apenas em junho de 2025. Estes fatores conjugados obrigam a proceder a uma reprogramação dos encargos plurianuais aprovados, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019, de 30 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Determinar que as realizações de capital a concretizar não podem ultrapassar os seguintes montantes em cada ano:
a) Em 2019: € 20 000 000;
b) Em 2020: € 0;
c) Em 2021: € 0;
d) Em 2022: € 0;
e) Em 2023: € 10 000 000;
f) Em 2024: € 10 000 000;
g) Em 2025: € 0;
h) Em 2026: € 10 000 000.»
2 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.
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