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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2026
No âmbito da gestão integrada da zona costeira, um dos objetivos estratégicos definidos pelo Programa do XXV Governo Constitucional consubstancia-se na prevenção ou redução dos efeitos dos riscos naturais, nomeadamente os que decorrem das alterações climáticas, com prioridade para o investimento em zonas costeiras com maior vulnerabilidade ao risco. A concretização do referido objetivo impõe a adoção de medidas coerentes e articuladas a diversos níveis, num quadro de integração setorial e de corresponsabilização multinível.
Neste sentido, revela-se fundamental a implementação de uma gestão integrada e racional dos sedimentos dos rios, estuários, leito do mar e orla costeira, assumindo particular relevância as parcerias interinstitucionais, designadamente na política de adaptação e na política de sedimentos e respetiva implementação.
À Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), é atribuída, por lei, a missão de dar execução à Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, cuja aplicação deve assegurar a proteção e valorização das zonas costeiras ao nível nacional e regional.
A frente urbana da Costa da Caparica e de São João da Caparica é caracterizada por uma tendência marcadamente erosiva, traduzida em perda de área emersa de território, bem como por frequentes episódios de galgamento e inundação costeira, que contribuíram, em alguns locais, para a danificação das infraestruturas de proteção e de defesa costeira existentes.
Com o intuito de fazer face a este cenário erosivo e mitigar os danos causados pelos sucessivos temporais e pelos fenómenos de galgamento e inundação da margem terrestre, este troço costeiro tem sido alvo de operações de alimentação artificial de praias, tendo a última sido realizada em 2019.
Constata-se, à data, que as perdas volumétricas na área de deposição (praia emersa) foram de 100 %, o que confirma o fim da longevidade do enchimento realizado em 2019, tornando uma nova intervenção.
A operação em causa visa reforçar a proteção de pessoas e bens contra os fenómenos de galgamento oceânico e minimizar os efeitos negativos causados pelos temporais sobre essa linha de costa e as estruturas nela construídas.
Esta intervenção, que está prevista com prioridade elevada no Plano de Ação Litoral XXI, deverá ser efetuada com 1 milhão de metros cúbicos de areias provenientes da dragagem do Canal da Barra Sul, na entrada do estuário do Tejo, abrangendo um comprimento de linha de costa de 3,9 km.
A execução desta empreitada reúne os interesses público e portuário que à APA, I. P., e à Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), cumpre prosseguir, pelo que as duas entidades celebraram, em 30 de julho de 2024, um protocolo de cooperação técnica e financeira.
De acordo com o protocolo de cooperação, o procedimento de formação do contrato de empreitada em causa foi desenvolvido no contexto de um agrupamento de entidades adjudicantes - APA, I. P., e APL, S. A. - assumindo a primeira o papel de representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato a celebrar.
Para esta intervenção foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2025, de 6 de março, que pressupunha que os encargos previstos seriam realizados durante o ano de 2025 por ambas as entidades adjudicantes. No entanto, tal execução não se revelou possível, pelo que os encargos se irão refletir também no ano de 2026.
Os encargos previstos atualizados correspondentes à empreitada e todos os processos aquisitivos, incluindo também a revisão de preços, totalizam o montante global máximo de 7 672 024,18 €, dos quais 2 160 000,00 € correspondem ao valor máximo a suportar pela APL, S. A., e 6 778 984,74 € ao valor máximo a suportar pela APA, I. P.
Para a presente intervenção, a APA, I. P., submeteu uma candidatura ao Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) - Sustentável 2030, tendo sido aprovado o montante de 5 365 369,77 €, o qual poderá ser reforçado, em função das condições de elegibilidade. Esta candidatura foi objeto de pedido de reprogramação temporal, físico e financeiro, que foi aprovado em 25 de julho de 2025.
Neste contexto, para que sejam assegurados todos os processos aquisitivos e a revisão de preços relativos à execução da alimentação artificial das praias do concelho de Almada (Costa da Caparica e São João da Caparica), é publicada a presente resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2025, de 6 de março, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), a realizar despesa para a realização da empreitada de alimentação artificial das praias do concelho de Almada (Costa da Caparica e São João da Caparica), no montante máximo global de 7 672 024,18 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
a) A APA, I. P., até ao montante máximo de 5 512 024,18 €, assim distribuído:
i) 2025: 1 588 384,23 €;
ii) 2026: 3 923 639,14 €;
iii) 2027: 0,81 €;
b) A APL, S. A., até ao montante máximo de 2 160 000,00 €, assim distribuído:
i) 2025: 0,00 €;
ii) 2026: 2 159 999,00 €;
iii) 2027: 1,00 €.
2 - Determinar que aos valores referidos no número anterior acresce imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 1, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros a executar pela APA, I. P., têm financiamento europeu através do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030, com um montante aprovado de 5 365 369,77 €, ficando a APA., I. P., responsável por instruir os procedimentos necessários para obter financiamento comunitário adicional, concorrendo para a redução do financiamento nacional, sendo o encargo remanescente financiado através de verbas inscritas, ou a inscrever, nas fontes de financiamento de receitas próprias do orçamento da APA, I. P.
5 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na alínea b) do n.º 1 são suportados pelas verbas inscritas e devidamente previstas no plano de atividades e orçamento da APL, S. A.
6 - Estabelecer que caso haja financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção
7 - [Anterior n.º 5.]
8 - [Anterior n.º 6.]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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