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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2024
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto-lei, dando continuidade, para o quinquénio de 2022-2026, à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual.
A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equipamentos, designadamente a aquisição de licenciamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças de segurança.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021, de 29 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2021 a 2024.
Verifica-se, assim, a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft, mantendo em vigor o Enterprise Agreement nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil.
Neste contexto, e com vista à formação de contrato para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2024 a 2026, no âmbito do DLPIEFSS, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, considerando que há lugar à assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, renovando o Enterprise Agreement atualmente em vigor, no valor máximo de 23 047 512 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 7 682 504 EUR;
b) 2025 - 7 682 504 EUR;
c) 2026 - 7 682 504 EUR.
3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referente aos anos de 2024 a 2026, na medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual.
5 - Autorizar a abertura do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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