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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2026
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da administração eleitoral para garantir e realizar os procedimentos inerentes ao normal decurso dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
No seguimento da eleição para o Parlamento Europeu de 2024, registou-se uma utilização mais intensiva de toda a infraestrutura do ecossistema eleitoral e, como tal, verificaram-se, em alguns casos, fragilidades e limitações na capacidade de resposta, de atualização e de evolução do ecossistema eleitoral e dos sistemas de informação que o suportam, nos diversos ambientes, nomeadamente, desenvolvimento, testes, qualidade, formação, pré-produção e produção.
Assim, concluiu-se pela necessidade de garantir e reforçar as condições técnicas que permitam assegurar a implementação dos diversos ambientes acima mencionados e a consolidação dos sistemas eleitorais e do recenseamento, numa infraestrutura homogénea, redundante, resiliente e com capacidade de evolução, garantindo a capacidade de processamento e de armazenamento especificada pela área de sistemas da Rede Nacional de Segurança Interna.
Neste contexto, de forma a tornar o ecossistema eleitoral totalmente redundante e mais resiliente, bem como a promover a sua evolução e consolidação, torna-se necessário providenciar a aquisição de bens e serviços de computação, migração, suporte e gestão para os sistemas da administração eleitoral da SGMAI.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços de computação, migração, suporte e gestão, para os sistemas da administração eleitoral, em 2026, até ao montante máximo de 4 991 372,00 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas inscritas na fonte de financiamento 319 - Transferências de Receitas de Impostos entre Organismos do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referente ao ano de 2026.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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